Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Receita Federal
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Serviços de A a Z
    • Auditorias Fiscais
      • Consultar procedimentos fiscais
      • Responder notificações
      • Obter laudo fiscal
    • Cadastros
      • Cidadão (CPF/CAEPF)
      • Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • Imóvel Rural
      • Obra de Construção Civil
      • Grandes Contribuintes
      • Registros Especiais
    • Certidões e Atestados
      • Consultar certidões emitidas
      • Emitir certidão
      • Anular certidão
      • Obter atestado fiscal
    • Comércio Exterior
    • Comunicações Eletrônicas
      • Compartilhar dados fiscais
      • Consultar correio eletrônico
      • Consultar editais e ADEs
      • Optar pelo DTE
    • Declarações e Escriturações
      • Consultar informações
      • Entregar escrituração
      • Entregar declaração
      • Entregar documentos de malha
      • Cancelar declaração
      • Obter cópias de declarações
      • Simular cálculos
    • Defesas e Recursos
    • Interpretação e Programas
      • Consultar normas da RFB
      • Consultar soluções da RFB
      • Formalizar consulta de NCM
      • Formalizar consulta da legislação
    • Isenções e Regimes Especiais
    • Processos Digitais
      • Consultar processos
      • Juntar documentos a processo
      • Validar e assinar documentos
    • Procurações Digitais
      • Cadastrar ou cancelar procuração
      • Restringir procuração
    • Regularização de Impostos
      • Consultar dívidas e pendências
      • Pagar impostos
      • Alterar pagamentos
      • Consultar pagamentos
      • Parcelar dívidas
      • Consultar parcelamentos
      • Fazer acordo de transação
      • Revisar débitos e pendências
    • Restituições e Compensações
      • Consultar restituição
      • Obter restituição
      • Compensar impostos
    • Conveniados e Parceiros
      • Estados e Municípios
      • Rede Arrecadadora
      • Casa da Moeda
      • Outras Entidades
    • Reforma Tributária
      • Aderir ao Piloto da Reforma Tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
  • Assuntos
    • Notícias
      • Todas as notícias
      • Arrecadação e Cobrança
      • Cidadania Fiscal
      • Combate ao contrabando
      • Combate à corrupção
      • Combate à sonegação
      • Institucional
      • Serviços
      • Tributação
    • Agenda Tributária
    • Taxas de Juros
    • Aduana e Comércio Exterior
      • Atendimento via e-CAC
      • Classificação Fiscal de Mercadorias
      • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
      • Como Importar ou Exportar
      • Compras Internacionais
      • Guia do Viajante
      • Exportação
      • Importação
      • Intervenientes no Comércio Exterior
      • Manuais Aduaneiros
      • Operador Econômico Autorizado (OEA)
      • Regimes Aduaneiros Especiais
      • Remessas Internacionais
      • Serviços - Aduana
      • Siscomex
      • Notícias Aduaneiras
    • Meu CPF
    • Meu Imposto de Renda
    • Minhas Empresas e Negócios
    • Construção Civil
    • Leilão e Doação
    • Orientações sobre Processos Digitais
    • Transação Tributária
      • Termos de Transação Tributária individual Deferidos
    • Mais Orientações Tributárias
      • Fiscalização
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Cobranças e Intimações
      • Controles Fiscais Especiais
      • Declarações e Demonstrativos
      • Julgamento Administrativo
      • Pagamentos e Parcelamentos
      • Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
      • Sigilo Fiscal
      • Tributos
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura
      • Quem é Quem
      • Cadeia de Valor
      • Código de Conduta
      • Competências
      • História da Receita Federal
      • Planejamento Estratégico
      • Relações Internacionais
    • Ações e Programas
      • Ações, Atividades, Obras, Programas e Projetos
      • Carta de Serviços
      • Governança
    • Participação Social
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Anos Anteriores
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Congressos
      • Ouvidoria
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Avisos de Edital de Leilao
      • Contratos
      • Licitações
      • Relatórios
      • Anexos
    • Servidores
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Relatórios
      • Autoridade de Monitoramento
      • Como utilizar
    • Perguntas Frequentes
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Compartilhamento de Dados
      • Concursos Públicos
      • Construção Civil
      • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
      • Imposto de Renda
      • Isenção para compra de carro
      • Parcelamentos Especiais
      • Piloto da Reforma Tributária do Consumo
      • Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
      • Receita de Consenso
      • Serviços Digitais
      • Transação Tributária
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
      • Decisões de Processo Administrativo de Responsabilização
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Boas Práticas
      • Encarregado
      • Relatórios de Auditoria
      • Termo de Uso e Privacidade
    • Legislação e Jurisprudência
      • Legislação
      • Jurisprudência
    • Processos Seletivos
  • Canais de Atendimento
    • Digital
    • Portal e-CAC
    • Presencial
    • E-mail
    • Online (Chat)
    • Fale Conosco
    • Conveniados
    • Alfândegas
    • Imprensa
    • Ouvidoria
  • Centrais de Conteúdo
    • Atas e Pautas
      • Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal
      • Turmas Recursais - Atas e Pautas de Julgamento
      • Câmaras Recursais – Atas e Pautas de Julgamento
      • Comitê de Governança Institucional
    • Áudios
    • Editais
      • Editais Eletrônicos
      • Transação Tributária
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
    • Formulários
      • Cadastros
      • Certidões
      • Comércio Exterior
      • Declarações
      • Impostos e Dívidas
      • Regimes Especiais
      • Outros Processos
      • Modelos de Documentos
      • Reforma Tributária
    • Imagens
    • Planilhas
    • Programas e Aplicativos
      • Apps para Celular e Tablet
      • Programas de Declaração
      • Programas do SPED
      • Restituição e Compensação
      • Receitanet
      • Validador de arquivos
    • Publicações
      • Acordos de Cooperação
      • Apresentações
      • Boletins
      • Documentos Técnicos
      • Estudos Tributários e Aduaneiros
      • Folheteria
      • Manuais
      • Materiais Didáticos
      • Modelos de Documentos
      • Passo a Passos
      • Perguntas e Respostas
      • Relatórios
      • Representações Fiscais
      • Revistas
      • Trabalhos Acadêmicos
      • Web Stories
    • Vídeos
      • TV Receita Federal
      • Cidadania Fiscal
      • Histórias de Trabalho
      • Mais Vídeos
  • Composição
  • Portais Relacionados
    • Empresas e Negócios
    • ENAT
    • eSocial
    • ITR Orientações para celebração de convênios
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Nota Fiscal Eletrônica do Ouro (NF-e Ouro)
    • Portal CNIR
    • Procuradoria da Fazenda (PGFN)
    • Registrato
    • Simples Nacional
    • Sinter
    • Siscomex
    • Sped
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Perguntas Frequentes Transação Tributária Edital de Transação por Adesão RFB nº 05/2025 Edital de Transação por Adesão RFB nº 05/2025
Info

Edital de Transação por Adesão RFB nº 05/2025

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 07/07/2025 10h52 Atualizado em 07/07/2025 14h11
    • O que é o Edital de Transação 05/2025 - Geral?

      É uma oportunidade de negociar as dívidas tributárias e previdenciárias que estão em litígio administrativo, seja na Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRF ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

      Essa iniciativa faz parte dos esforços da Receita Federal para simplificar o cumprimento tributário e promover a cidadania fiscal.

    • Quais os débitos elegíveis à transação?

      São elegíveis à transação os débitos sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil incluídos em contencioso administrativo fiscal, cujo valor seja de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por contencioso. É possível transacionar dívidas fazendárias e previdenciárias a que se refere o art. 11, parágrafo único, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros desde que recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — Darf.

    • Qual o conceito de contencioso administrativo para fins de transação?

      Contencioso administrativo é a discussão de um débito. É a pendência de resolução de impugnações, reclamações ou recursos apresentados nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário objeto da controvérsia.

    • Quais são os objetivos desse Programa?
        • permitir a resolução de conflitos fiscais por meio de ajustes por parte do contribuinte e da Receita Federal;
        • permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores;
        • assegurar que a cobrança dos débitos em discussão administrativa seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de pagamento pelos contribuintes; e
        • efetivar o princípio constitucional da razoável duração dos processos no âmbito da Administração Tributária Federal.

      Tudo isso faz parte de um compromisso da Receita Federal de atender melhor os contribuintes, estimular a conformidade e reduzir conflitos tributários.

    • Qual a classificação de recuperabilidade, observada a capacidade de pagamento?

      Os débitos serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo:

        • débitos tipo A: com alta probabilidade de recuperação;
        • débitos tipo B: com média probabilidade de recuperação;
        • débitos tipo C: considerados de difícil recuperação; ou
        • débitos tipo D: considerados irrecuperáveis.
    • Quais são os outros critérios para se considerar os débitos irrecuperáveis?

      Serão considerados irrecuperáveis se:

      III - de titularidade de devedores:

      a) falidos;

      b) em recuperação judicial ou extrajudicial;

      c) em liquidação judicial;

      d) em intervenção ou liquidação extrajudicial.

      IV - de titularidade de devedores pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja:

      a) baixado por inaptidão;

      b) baixado por inexistência de fato;

      c) baixado por omissão contumaz;

      d) baixado por encerramento da falência;

      e) baixado pelo encerramento da liquidação judicial;

      f) baixado pelo encerramento da liquidação;

      g) inapto por localização desconhecida;

      h) inapto por inexistência de fato;

      i) inapto omisso e não localização;

      j) inapto por omissão contumaz;

      k) revogado;

      l) suspenso por inexistência de fato.

      V - de titularidade de devedores pessoa física com indicativo de óbito;

    • Qual o período de adesão?

      Da publicação do edital até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia 31 de outubro de 2025. Considera-se o horário de Brasília.

    • Como fazer a adesão?

      Para aderir, é necessário acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, clicar na aba "Legislação e Processo" e escolher o serviço "Requerimentos Web". Por fim, selecione “Transação Tributária” e as opções disponíveis serão exibidas. Em seguida, você deve observar as instruções da página para o preencher corretamente e para juntar os documentos necessários.

      No final, será aberto um processo digital em que o contribuinte poderá acompanhar o andamento.

      Cada requerimento deve ter apenas um tipo de dívida: ou tributária ou fazendária. Caso haja interesse em negociar dívidas fazendárias e previdenciárias, será necessário fazer um requerimento para cada.

    • Quais são os documentos necessários para aderir à transação?

      I - o Requerimento de Adesão devidamente preenchido, na forma de formulário próprio, disponível no e-CAC;

      II – Comprovante da Capacidade de Pagamento do aderente, obtida por meio do Portal Regularize, disponível no endereço eletrônico <https://www.regularize.pgfn.gov.br>;

      III – no caso de uso de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa, a cópia da certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL, bem como da disponibilidade desses créditos, apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quando aplicável; e

      IV - o reconhecimento expresso, quando cabível, de que o aderente integra grupo econômico, de direito ou de fato, reconhecido ou não em decisão administrativa ou judicial, hipótese em que deverá apresentar a relação dos reais beneficiários e daqueles que obtiveram proveito econômico, ainda que indireto, em decorrência do grupo econômico, com a inserção destes como corresponsáveis na controvérsia administrativa.

    • É obrigatório contribuinte aderir Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)?

      Sim. O contribuinte deverá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter a adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente.

      Não é obrigatório para contribuintes impedidos de fazer a adesão, como por exemplo: o devedor falecido, empresa baixada, inapta ou suspensa

    • Há valor mínimo da parcela?

      O valor mínimo da parcela será de:

        • R$ 200,00 para pessoa natural;
        • R$ 300,00 para empresário individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, ou instituições de ensino;
        • R$ 500,00 para pessoa jurídica em geral.

      Esses valores valem para qualquer modalidade de pagamento escolhida no acordo. Importante lembrar que o número de parcelas deverá se ajustar ao valor total do débito incluído no acordo e o valor mínimo exigido para cada tipo de contribuinte.

    • Quais são os descontos e as demais condições de pagamento dos débitos?

      Créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observada a capacidade de pagamento:

      Redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada crédito tributário objeto da negociação.

      Se o acordo envolver pessoa jurídica em recuperação judicial, a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa poderá abater, além dos juros e multas, parte do principal.

      - Fazendários, com as seguintes opções de pagamento:

      Opção 1 (item 6.1, I, do edital):

      a) entrada de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, em até cinco prestações mensais e sucessivas; e

      b) do saldo devedor restante em até cento e quinze prestações mensais e sucessivas; ou

      Opção 2 (item 6.1, II, do edital):

      a) entrada, de valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, em até cinco prestações mensais e sucessivas;

      b) no máximo, 30% (trinta por cento) do saldo devedor restante de multa e juros com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2024; e

      c) saldo devedor restante em até cento e quinze prestações mensais e sucessivas.

      Se o acordo envolver pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014 ou instituições de ensino, os limites máximos de redução serão de 70% (setenta por cento) para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (tipo C e D) e o prazo máximo para o pagamento dos valores será ampliado para até 145 (cento e quarenta e cinco).

      - Previdenciários previstos no art. 195, caput, inciso I, alínea “a”, e inciso II, da Constituição Federal (item 6.3 do edital):

      a) entrada de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, paga em até dez prestações mensais e sucessivas;

      b) no máximo, 30% (trinta por cento) do saldo devedor de multa e juros restante com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, caso haja, apurados até 31 de dezembro de 2024; e

      c) saldo devedor restante em até cinquenta prestações mensais e sucessivas.

      Créditos tributários com alta ou média perspectiva de recuperação

      - Fazendários, poderão ser negociados mediante o pagamento (item 6.4 do edital):

      I - de entrada de valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor consolidado da dívida, paga em até dez prestações mensais e sucessivas; e

      II - do saldo devedor restante em até setenta e quatro prestações mensais e sucessivas.

      - Previdenciários previstos no art. 195, caput, inciso I, alínea “a”, e inciso II, da Constituição Federal, poderão ser negociadas mediante o pagamento (item 6.5 do edital):  

      I - de entrada de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado da dívida, paga em até dez prestações mensais e sucessivas; e

      II - do saldo devedor restante em até cinquenta prestações.

      Essas condições são exemplos de ações da Receita Federal para equilibrar justiça fiscal e eficiência na recuperação de créditos públicos, buscando soluções personalizadas que respeitem a capacidade de pagamento de cada contribuinte.

    • Qual o critério para se definir o percentual de redução dos valores?

      O percentual de desconto observará a capacidade de pagamento do contribuinte.

    • Como se dará a utilização Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) da CSLL?

      É possível usar Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) da CSLL para abater multas e juros da dívida com a Receita Federal. Isso vale somente para empresas nos casos de débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

      Se a empresa estiver em recuperação judicial, é possível abater multas, juros e o valor principal.

      Para isso, será necessário:

      - PF ou BCN apurados até 31 de dezembro de 2024;

      - Apresentar certificação de contador, com registro no CRC, comprovando que esses valores existem e foram declarados corretamente;

      - Aplicação das alíquotas do IRPJ (art. 3º da Lei nº 9.249/1995) sobre o PF;

      - Aplicação das alíquotas da CSLL (art. 3º da Lei nº 7.689/1988) sobre a BCN;

      - A RFB dispõe do prazo de 5 anos para a análise dos créditos utilizados.

    • Quais os motivos que podem levar ao cancelamento do acordo (rescisão)?

      I - as hipóteses previstas no art. 54 da Portaria RFB nº 247, de 18 de novembro de 2022;

      II - o não pagamento integral do valor da entrada, na forma estabelecida no item 6;

      III - a falta de pagamento de três prestações consecutivas ou seis alternadas;

      IV - a falta de pagamento de, pelo menos, uma parcela, estando pagas todas as demais;

      V - a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;

      VI - a utilização de pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, direitos e valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública Federal;

      VII - o descumprimento das condições, das cláusulas, das obrigações previstas neste Edital ou dos compromissos assumidos na forma do item 5; e

      VIII - a inobservância de quaisquer disposições previstas na Lei de regência da transação.

    • Há uma data de corte estabelecida para se considerar o débito em litígio no contencioso administrativo fiscal?

      Para fins de adesão, serão considerados em contencioso administrativo fiscal os débitos impugnados até a data da adesão.

    • O que compõe o “Total de débitos NÃO incluídos no contencioso administrativo fiscal”?

      São os débitos que porventura o contribuinte possui e NÃO estão incluídos naqueles em contencioso administrativo fiscal (DRJ ou CARF):

        • débitos inscritos;
        • débitos em cobrança;
        • débitos parcelados; e
        • débitos suspensos judicialmente.
    • O que é considerado para o somatório do débito de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal?

      São aqueles que não ultrapassam o valor correspondente a 60 (sessenta) salários-mínimos na data da adesão, incluídos os valores do principal, da  multa de ofício e dos juros.

      Os débitos são considerados por processo administrativo.

    • É possível a adesão de parte dos débitos discutidos em um mesmo processo administrativo?

      Como é o contribuinte quem determina o que deseja incluir no acordo, ele pode indicar parte dos débitos de um processo para a transação. Porém, só é possível a desistência parcial da impugnação se o processo tratar de mais de um fato gerador.

    • Apenas processos decorrentes de auto de infração (impugnação) podem entrar? Ou também podem ser incluídos processos que tiveram origem em despachos decisórios (manifestação de inconformidade)?

      Processos que tratam de Declaração de Compensação (DCOMP) não aceita pela Receita Federal, por meio de despacho decisório, com apresentação de manifestação de inconformidade em discussão na DRJ ou no CARF também podem ser incluídos.

    • Caso haja um pedido de adesão com pagamento efetuado, mas o processo seja negado e arquivado, com a abertura de um novo processo esse pagamento pode ser aproveitado?

      Um novo pagamento referente à entrada deve ser feito. Quando houver a consolidação, o pagamento feito anteriormente será aproveitado ou poderá ser objeto de pedido de restituição ou compensação.

    • Na hipótese de novo pedido de adesão, com débitos diferentes, como deve ser feito? Novo processo ou complementação?

      No caso de inclusão de novos débitos, o contribuinte deve fazer nova solicitação e pagamento das parcelas correspondentes aos novos valores.

    • Como serão os pagamentos da entrada e das demais prestações?

      Os pagamentos dos valores relativos à entrada e às demais prestações deverão ser efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — Darf emitido por meio de sistema da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês a que se refere.

    • Como obter o valor da capacidade de pagamento?

      Para obter essa informação, o contribuinte deve fazer uma consulta ao Portal Regularize da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

    • Como fazer para tirar dúvidas ou no caso de não concordar com os valores da capacidade de pagamento (CAPAG)?

      Eventuais dúvidas ou contestações sobre os valores da Capag (Capacidade de Pagamento) devem ser objeto de pedido de revisão junto à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). 

    • É preciso fazer solicitação de juntada de desistência do contencioso administrativo fiscal nos processos que estão na DRJ ou no CARF, no caso de adesão à transação?

      Não é necessário fazer pedido de desistência do contencioso administrativo fiscal. Esse passo será um ato interno da própria Receita Federal.

    • Como é a formalização da adesão e o pagamento dos Darfs de uma empresa incorporada, considerando que a empresa incorporadora também efetue a adesão ao Programa em seu CNPJ?

      Na incorporação, a incorporadora sucede a incorporada em direitos e obrigações. O processo de adesão será feito no CNPJ da incorporadora, e o Darf também será no CNPJ da incorporadora. Essa dívida é da incorporadora, a incorporada não existe mais. Deverá ser feito um pedido explicando a situação.

    • O pedido de adesão suspende a cobrança dos débitos para fins de obtenção de certidão negativa de débito (CND)?

      Pedido de adesão à transação NÃO interfere na obtenção de CND. Apenas o débito em contencioso administrativo (em litígio na DRJ ou no CARF) está sujeito à adesão, já SUSPENSOS, portanto. Os débitos do contribuinte na situação DEVEDOR não são passíveis de adesão ao Programa.

      O pedido de adesão, regularmente formalizado, suspende apenas a tramitação de processos administrativos fiscais em relação aos débitos incluídos na transação. Conforme art. 12 da Lei 13.988/20, a proposta de transação NÃO suspende o crédito tributário e, por isso, NÃO pode ser alegada para a emissão de CND.

    • Há algum problema para o contribuinte caso acabe o prazo para adesão e o seu pedido ainda não tenha sido analisado?

      Não há nenhum problema para o contribuinte. O prazo é para adesão e não para a análise do pedido pela Receita Federal.

      A análise do processo obedecerá à ordem de protocolo e às prioridades definidas em lei. Além disso, dependerá da capacidade operacional das equipes.

      Se o contribuinte fez o pedido de adesão corretamente, dentro do prazo e com o pagamento da entrada, deverá continuar pagando as parcelas mensalmente (se houver valor a ser pago).

      Quando o processo for analisado, eventual diferença no valor das parcelas ou qualquer outra pendência de documentos será comunicada ao contribuinte para a devida regularização.

    • O pedido de adesão gera automaticamente a desistência do contencioso administrativo fiscal?

      O pedido de transação NÃO gera a desistência do contencioso administrativo fiscal.

      O que gera a desistência é a validação do pedido pela Receita Federal.

    • Em caso de demora na análise do pedido de transação, como proceder?

      A análise dos pedidos de adesão depende da capacidade operacional das equipes. Ela também obedecerá à ordem de protocolo dos processos e às prioridades definidas em lei. A demora é normal devido ao grande volume de pedidos e à quantidade reduzida de servidores nas equipes. Os contribuintes devem aguardar.

      O contribuinte deverá continuar pagando as parcelas mensalmente se fez adesão corretamente, ou seja:

        • os débitos incluídos estavam no contencioso na data da adesão;
        • houve o pagamento da entrada;
        • o pedido foi feito dentro do prazo de adesão.

      Quando o processo for analisado, uma eventual divergência nos valores das parcelas ou qualquer outra pendência de documentos será comunicada ao contribuinte para a devida regularização.

      Lembrando ainda que, conforme disposto na legislação, a Receita Federal tem o prazo de 360 dias para análise dos processos administrativos.

    • É possível a adesão para débitos de pequeno valor mesmo para os débitos decorrentes de lançamento de ofício que ainda estão no prazo para impugnação?

      Sim. Nesses casos não é necessária a impugnação (mesmo sendo ela o instrumento que inicia a fase litigiosa). Base legal: art. 24 da Lei 13.988/2020.

      É importante lembrar que a legislação da transação tem o objetivo de diminuir a burocracia dos pequenos devedores e trazer para essa parcela de contribuintes maiores benefícios.

    • Como devem ser tratadas as multas isoladas (quando não há tributo) para fins de inclusão na transação? Devem ser incluídas no Demonstrativo HTML na coluna “principal” ou na coluna “Multa”?

      As multas isoladas, para fins de adesão, devem ser classificadas como multa, na coluna "multa".

    • Há acordo para pequenos valores?

      Sim. Os débitos com valor de até 60 (sessenta) salários-mínimos e que tenham como sujeito passivo (devedor) pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, poderão ser negociados Edital de Transação Tributária 2025 – Pequeno Valor da seguinte forma:

      I - doze prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos;

      II - vinte e quatro prestações mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos;

      III - trinta e seis prestações mensais e sucessivas, com redução de 35% (trinta por cento) sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos; ou

      IV - cinquenta e cinco prestações mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos.

    • O que é considerado pequeno valor?

      O pequeno valor é aquele de até 60 salários-mínimos por processo administrativo.

      O contribuinte pode incluir quantos processos desejar, desde que de até 60 salários-mínimos cada um. 

    • Há critérios diferenciados para a redução dos valores?

      Se o acordo envolver pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014 ou instituições de ensino, os limites máximos de redução serão de 70% (setenta por cento) para os débitos forem classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (tipos C e D na classificação). O prazo máximo para o pagamento dos valores será ampliado para até 145 (cento e quarenta e cinco) meses.

      Se os débitos forem relativos às contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do art. 195 da Constituição Federal, os prazos não poderão ser superiores a 60 (cinquenta) meses.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Serviços de A a Z
    • Auditorias Fiscais
      • Consultar procedimentos fiscais
      • Responder notificações
      • Obter laudo fiscal
    • Cadastros
      • Cidadão (CPF/CAEPF)
      • Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • Imóvel Rural
      • Obra de Construção Civil
      • Grandes Contribuintes
      • Registros Especiais
    • Certidões e Atestados
      • Consultar certidões emitidas
      • Emitir certidão
      • Anular certidão
      • Obter atestado fiscal
    • Comércio Exterior
    • Comunicações Eletrônicas
      • Compartilhar dados fiscais
      • Consultar correio eletrônico
      • Consultar editais e ADEs
      • Optar pelo DTE
    • Declarações e Escriturações
      • Consultar informações
      • Entregar escrituração
      • Entregar declaração
      • Entregar documentos de malha
      • Cancelar declaração
      • Obter cópias de declarações
      • Simular cálculos
    • Defesas e Recursos
    • Interpretação e Programas
      • Consultar normas da RFB
      • Consultar soluções da RFB
      • Formalizar consulta de NCM
      • Formalizar consulta da legislação
    • Isenções e Regimes Especiais
    • Processos Digitais
      • Consultar processos
      • Juntar documentos a processo
      • Validar e assinar documentos
    • Procurações Digitais
      • Cadastrar ou cancelar procuração
      • Restringir procuração
    • Regularização de Impostos
      • Consultar dívidas e pendências
      • Pagar impostos
      • Alterar pagamentos
      • Consultar pagamentos
      • Parcelar dívidas
      • Consultar parcelamentos
      • Fazer acordo de transação
      • Revisar débitos e pendências
    • Restituições e Compensações
      • Consultar restituição
      • Obter restituição
      • Compensar impostos
    • Conveniados e Parceiros
      • Estados e Municípios
      • Rede Arrecadadora
      • Casa da Moeda
      • Outras Entidades
    • Reforma Tributária
      • Aderir ao Piloto da Reforma Tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
  • Assuntos
    • Notícias
      • Todas as notícias
      • Arrecadação e Cobrança
      • Cidadania Fiscal
      • Combate ao contrabando
      • Combate à corrupção
      • Combate à sonegação
      • Institucional
      • Serviços
      • Tributação
    • Agenda Tributária
    • Taxas de Juros
    • Aduana e Comércio Exterior
      • Atendimento via e-CAC
      • Classificação Fiscal de Mercadorias
      • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
      • Como Importar ou Exportar
      • Compras Internacionais
      • Guia do Viajante
      • Exportação
      • Importação
      • Intervenientes no Comércio Exterior
      • Manuais Aduaneiros
      • Operador Econômico Autorizado (OEA)
      • Regimes Aduaneiros Especiais
      • Remessas Internacionais
      • Serviços - Aduana
      • Siscomex
      • Notícias Aduaneiras
    • Meu CPF
    • Meu Imposto de Renda
    • Minhas Empresas e Negócios
    • Construção Civil
    • Leilão e Doação
    • Orientações sobre Processos Digitais
    • Transação Tributária
      • Termos de Transação Tributária individual Deferidos
    • Mais Orientações Tributárias
      • Fiscalização
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Cobranças e Intimações
      • Controles Fiscais Especiais
      • Declarações e Demonstrativos
      • Julgamento Administrativo
      • Pagamentos e Parcelamentos
      • Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
      • Sigilo Fiscal
      • Tributos
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura
      • Quem é Quem
      • Cadeia de Valor
      • Código de Conduta
      • Competências
      • História da Receita Federal
      • Planejamento Estratégico
      • Relações Internacionais
    • Ações e Programas
      • Ações, Atividades, Obras, Programas e Projetos
      • Carta de Serviços
      • Governança
    • Participação Social
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Anos Anteriores
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Congressos
      • Ouvidoria
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Avisos de Edital de Leilao
      • Contratos
      • Licitações
      • Relatórios
      • Anexos
    • Servidores
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Relatórios
      • Autoridade de Monitoramento
      • Como utilizar
    • Perguntas Frequentes
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Compartilhamento de Dados
      • Concursos Públicos
      • Construção Civil
      • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
      • Imposto de Renda
      • Isenção para compra de carro
      • Parcelamentos Especiais
      • Piloto da Reforma Tributária do Consumo
      • Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
      • Receita de Consenso
      • Serviços Digitais
      • Transação Tributária
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
      • Decisões de Processo Administrativo de Responsabilização
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Boas Práticas
      • Encarregado
      • Relatórios de Auditoria
      • Termo de Uso e Privacidade
    • Legislação e Jurisprudência
      • Legislação
      • Jurisprudência
    • Processos Seletivos
  • Canais de Atendimento
    • Digital
    • Portal e-CAC
    • Presencial
    • E-mail
    • Online (Chat)
    • Fale Conosco
    • Conveniados
    • Alfândegas
    • Imprensa
    • Ouvidoria
  • Centrais de Conteúdo
    • Atas e Pautas
      • Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal
      • Turmas Recursais - Atas e Pautas de Julgamento
      • Câmaras Recursais – Atas e Pautas de Julgamento
      • Comitê de Governança Institucional
    • Áudios
    • Editais
      • Editais Eletrônicos
      • Transação Tributária
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
    • Formulários
      • Cadastros
      • Certidões
      • Comércio Exterior
      • Declarações
      • Impostos e Dívidas
      • Regimes Especiais
      • Outros Processos
      • Modelos de Documentos
      • Reforma Tributária
    • Imagens
    • Planilhas
    • Programas e Aplicativos
      • Apps para Celular e Tablet
      • Programas de Declaração
      • Programas do SPED
      • Restituição e Compensação
      • Receitanet
      • Validador de arquivos
    • Publicações
      • Acordos de Cooperação
      • Apresentações
      • Boletins
      • Documentos Técnicos
      • Estudos Tributários e Aduaneiros
      • Folheteria
      • Manuais
      • Materiais Didáticos
      • Modelos de Documentos
      • Passo a Passos
      • Perguntas e Respostas
      • Relatórios
      • Representações Fiscais
      • Revistas
      • Trabalhos Acadêmicos
      • Web Stories
    • Vídeos
      • TV Receita Federal
      • Cidadania Fiscal
      • Histórias de Trabalho
      • Mais Vídeos
  • Composição
  • Portais Relacionados
    • Empresas e Negócios
    • ENAT
    • eSocial
    • ITR Orientações para celebração de convênios
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Nota Fiscal Eletrônica do Ouro (NF-e Ouro)
    • Portal CNIR
    • Procuradoria da Fazenda (PGFN)
    • Registrato
    • Simples Nacional
    • Sinter
    • Siscomex
    • Sped
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca