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Publicada lei que cria a cobrança de custas judiciais pelo STJ

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Publicado em 03/01/2008 17h27 Atualizado em 11/11/2010 12h31

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 11.636, que cria a cobrança de custas judiciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos processos de competência originária ou recursal. A lei foi sancionada pelo presidente da República no último dia 28 de dezembro.

Os valores das custas judiciais serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE. As custas previstas na Lei não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive o porte de remessa e retorno dos autos.

O pagamento das custas deverá ser feito em bancos oficiais, mediante preenchimento de guia de recolhimento de receita da União, de conformidade com as normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

O texto prevê que, exceto em caso de isenção legal, nenhum processo será distribuído, sem o pagamento das custas judiciais. A lei estabelece que não são devidas custas nos processos de habeas-data, habeas-corpus e recurso em habeas-corpus, e nos demais processos criminais, salvo a ação penal privada.

Por terem natureza tributária, as custas estão submetidas às regras constitucionais da anterioridade e da noventena. Por isso, começarão a ser cobradas somente a partir do final de março. O STJ publicará, nos próximos dias, ato normativo que regulamentará o assunto, definindo, entre outros aspectos, a data exata de início da cobrança dessas verbas.

Valores

O texto aprovado fixa o valor das custas dos 26 procedimentos julgados no tribunal, escalonadas conforme a complexidade da ação ou recurso. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50; os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, serão tabelados em R$ 100; e os mais complexos, como a ação rescisória (que visa cancelar uma sentença definitiva), em R$ 200.

Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília.

No Brasil, o STJ é o único tribunal que ainda não tem a cobrança. Em seus 19 anos de existência, já foram autuados um milhão de recursos especiais, principal recurso julgado no STJ. Até julho deste ano, já eram mais de 191 mil processos autuados, entre todos os tipos de recursos e processos originários.


FONTE: ASCOM STJ – 03/01/2008

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