Departamento de Políticas de Gestão Ambiental Rural
Criado em janeiro de 2023 pelo Decreto nº 11.349, posteriormente alterado pelo Decreto nº 12.254 de 19 de novembro de 2024, o Departamento de Políticas de Gestão Ambiental Rural – DGAR tem como competências:
I - subsidiar a formulação e a implementação de políticas, estratégias, programas, planos e projetos destinados à gestão ambiental rural e ao desenvolvimento rural sustentável;
II - promover iniciativas de manejo sustentável dos recursos naturais no ambiente rural, com vistas à recuperação e à conservação da água, do solo e da vegetação nativa e à redução de impactos ambientais da produção agrícola;
III - apoiar a dissem inação de práticas agrícolas agroecológicas, agroextrativistas, regenerativas e de manejo da agrobiodiversidade, integradas a estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e de melhoria da qualidade ambiental no meio rural;
IV - promover a integração de políticas agroambientais com vistas a fortalecer estratégias associativas e comunitárias, e fomentar a formação de redes territoriais voltadas à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais;
V - fomentar a formação de redes territoriais voltadas à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais; e
VI - incentivar a pesquisa científica e a inovação tecnológica no meio rural, com vistas a promover a formação, a disseminação de conhecimentos e o intercâmbio de estratégias voltadas à resiliência climática.
O Departamento é composto por uma Coordenação-Geral de Agroecologia e uma Coordenação-Geral de Gestão de Paisagens Rurais que desenvolvem atividades de articulação institucional internas e com outros Ministérios e órgãos e entidades, relacionadas à implementação e apoio à políticas, programas e projetos voltados ao desenvolvimento rural sustentável e à gestão ambiental nos espaços rurais.
Aviso aos usuários
Em cumprimento à legislação eleitoral aplicável ao período de defeso, entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026, parte dos conteúdos do portal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) encontra-se temporariamente indisponível.
Durante esse período, permanecem publicados apenas os conteúdos compatíveis com as normas eleitorais, incluindo informações de prestação de serviço, conteúdos meramente informativos e demais hipóteses permitidas pela legislação. Os demais conteúdos serão gradualmente disponibilizados, após a adequação às regras aplicáveis ao período eleitoral.
Caso necessite de documentos, publicações ou outras informações que estejam temporariamente indisponíveis neste portal, a solicitação poderá ser realizada por meio da Plataforma Fala.BR, canal oficial de ouvidoria e de acesso à informação do Governo Federal.
Os pedidos apresentados com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) continuam sendo recebidos e respondidos normalmente durante o período de defeso eleitoral.
Agradecemos a compreensão.