O referido documento é revisado periodicamente a partir de deliberação no GI-GERCO (Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro). Consulte abaixo as antigas versões do PAF-ZC e fique por dentro daquele mais atual.
V PAF-ZC
O V PAF-ZC foi elaborado ao longo dos anos de 2024 e 2025, com as discussões e debates ocorrendo durante as sessões do Grupo de Trabalho ad hoc do Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO), criado pela Portaria nº 237, de 22 de agosto de 2023.
O V PAF-ZC (2025-2027) foi instituído pela Resolução CIRM nº 6, aprovado na 216ª Sessão Ordinária da Comissão Interministerial dos Recursos do Mar (CIRM) em 22 de maio de 2025.
O V PAF-ZC é composto por 11 ações, coordenadas principalmente pelo MMA, SPU, Ministério Público Federal e por instituições da Sociedade civil organizada que compõe o GI-GERCO, conforme consta no anexo da Resolução CIRM nº 6.
- Documento: V Plano de Ação Federal para a Zona Costeira 2025 - 2027
- Aprovação: Resolução nº 06/2025 da CIRM
O IV PAF-ZC foi elaborado ao longo do ano de 2017, com as discussões e debates ocorrendo durante as sessões do GI-GERCO e a elaboração dos planos de trabalho sendo concluídas através da comunicação digital entre os membros do Grupo. Assim, o IV PAF-ZC (2017-2019) foi considerado aprovado na 58ª Sessão do GI-Gerco, realizada em 18 de outubro de 2017, sendo composto por 18 ações, de acordo com o descrito no item Documento.
- Documento: IV Plano de Ação Federal para a Zona Costeira 2017- 2019
- Aprovação: Resolução nº 02/2017 da CIRM
Em 2014, iniciou-se o processo de elaboração do III-PAF-ZC, detalhes no anexo "Histórico do Processo de Elaboração do III PAF-ZC" contido no documento, e na 51ª Sessão do GI-GERCO realizada em abril de2015 o referido documento foi aprovado. A proposta de resolução do III PAF-ZC foi submetida e aprovada em Sessão plenária da CIRM de 03 de setembro de 2015.
- Documento: Relatório de Avaliação do III PAF-ZC
- Documento: III Plano de Ação Federal para a Zona Costeira - 2015-2016
- Aprovação do III-PAF/ZC: Resolução nº 1 de 2015 CIRM
- Apresentação síntese do III-PAF-ZC, na Sessão da CIRM de 03 de setembro de 2015
O II PAF-ZC, aprovado em 2005, se constituiu em um instrumento de ação, estabelecendo um referencial de atuação programática da União no território da costa. Nas suas três linhas de ação estabelecidas, cobriu um amplo espectro de projetos voltados para o ordenamento ambiental territorial, a conservação e proteção do patrimônio natural e cultural, o controle e o monitoramento de fenômenos, dinâmicas e processos incidentes na costa brasileira.
Os projetos do II PAF-ZC visaram responder a impactos gerados por vetores de desenvolvimento que incidiam em trechos particulares do litoral brasileiro, conforme apontando no Macrodiagnóstico da Zona Costeira e Marinha do Brasil, publicado em 2008.
- Resolução CIRM 007/2005 Aprova II PAF-ZC 2005
- PAF-ZC 2005 Plano de Ação Federal para a Zona Costeira do Brasil
- PAF-ZC 2005 ANEXO 1 Correlação entre os programas do PPA 2004-2007 e os projetos do PAF-ZC
- PAF-ZC 2005 ANEXO 2 Programas definidos no âmbito do GI-GERCO para execução do PAF-ZC
- PAF-ZC 2005 ANEXO 3 Agentes Institucionais Intervenientes na execução do PAF-ZC
A primeira versão do Plano de Ação Federal para a Zona Costeira, em 1998, teve como meta promover a articulação das atividades e ações da União na Zona costeira, uma vez que, juridicamente, havia uma lacuna a ser preenchida, pois, até então, a Lei que instituía o PNGC não havia sido regulamentada, portanto, não havia definição sobre as normas reguladoras do uso e fruição dos bens e recursos existentes na zona costeira.