Manejo florestal empresarial
O manejo florestal empresarial em florestas nativas pode ocorrer em áreas privadas e em florestas públicas, conforme a legislação aplicável. A Lei de Gestão de Florestas Públicas prevê a possibilidade de concessões florestais a pessoas jurídicas, incluindo empresas, cooperativas e associações de comunidades locais, para a realização de manejo florestal sustentável, a exploração de produtos madeireiros e não madeireiros e a prestação de serviços de turismo, observadas as condições estabelecidas em lei.
A política de concessões florestais é disciplinada pela legislação específica, que define seus objetivos, instrumentos e diretrizes.
Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP) é um órgão de natureza consultiva do Serviço Florestal Brasileiro, com a finalidade de assessorar, avaliar e propor diretrizes relacionadas à gestão de florestas públicas. A Secretaria de Biodiversidade (SBIO) exerce a presidência da Comissão, conforme a regulamentação vigente.