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Criar sua conta gov.br

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Promoção > Inclusão Digital
Criar sua conta gov.br " Acesso único, login único, acesso gov.br, autenticação, brasil cidadão" , " app gov.br"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 27/03/2025
  • O que é?

    Você poderá criar sua conta no portal gov.br e por meio de uma única senha conseguirá acessar vários serviços digitais do governo. Com a conta gov.br você poderá acessar, por exemplo, os serviços digitais do INSS, a carteira de trabalho digital e o seguro desemprego.

    Com o cadastro da sua conta gov.br, o governo conseguirá te identificar quando solicitar algum serviço público digital.

    Cada serviço público exige um nível de segurança diferente. Assim, para acessar alguns serviços você precisará apenas dos seus dados básicos. Para acessar outros, você precisará de uma conta maior nível de segurança, como as contas prata e ouro.

    Você pode aumentar o nível de sua conta usando o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em "Selos de Confiabilidade".

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro que tenha registro na base de dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar a página para criar sua conta gov.br

      Você pode criar sua conta pelo aplicativo ou pelo site.

      Se estiver no aplicativo, clique no botão "Entrar com gov.br", e se estiver no site, clique no botão "Criar conta gov.br", em seguida digite seu CPF e siga as orientações para criar sua conta.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      logo Google Store

      logo App Store

        Web : 

      Acesse o site.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Perguntas frequentes do Login Único.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse as perguntas frequentes do Login Único.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2016-12-19;8936


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Consultar e solicitar a devolução de Valores a Receber
  • Obter a Carteira de Trabalho
  • Consultar CPF
  • Receber o Auxílio-Reconstrução
  • Realizar Inscrição no INSS
  • Certificado Nacional de Vacinação COVID-19

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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: contaAcessologin únicoautenticaçãorecuperação de senha
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