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Emergência ou calamidade
BPC em cidades afetadas por chuvas em Minas Gerais é antecipado
- Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Diante dos impactos das fortes chuvas que atingiram a Zona da Mata mineira e provocaram prejuízos significativos à população, o Governo do Brasil autorizou, por meio de portaria publicada nesta sexta-feira (06.03), a antecipação do pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Moradores de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG) vão receber os benefícios no primeiro dia do calendário regular, que em março será na quarta-feira (25.03). A mudança na data ocorre automaticamente, sem necessidade de requerimento. A medida vai até quando durar a situação de calamidade.
Além da unificação da data de pagamento, que é automática e imediata, o beneficiário também pode solicitar a antecipação de uma parcela. A medida funciona como um adiantamento.
O valor é descontado, posteriormente, do próprio benefício, sem juros ou correção, em até 36 meses. O abatimento ocorre após o terceiro mês do recebimento da parcela antecipada. A medida não se aplica a benefícios temporários, como alguns auxílios por incapacidade de curta duração.
As iniciativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) buscam garantir apoio imediato às famílias afetadas e contribuir para a recuperação das cidades atingidas.
O secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso, destacou a importância das ações para garantir proteção social imediata às famílias atingidas pelas chuvas.
“Em situações de calamidade, é fundamental que o poder público atue com rapidez para proteger a população mais vulnerável. A antecipação dos benefícios garante que famílias afetadas pelas chuvas tenham acesso imediato a recursos essenciais para atravessar este momento difícil”, afirmou Baesso.
“A antecipação de parcela permite ampliar o recurso disponível para os beneficiários em um momento de dificuldade. Esse valor poderá ser ressarcido em parcelas mensais, descontadas do próprio benefício, sem cobrança de juros, com início do pagamento apenas a partir do terceiro mês após a antecipação”, completou o secretário.
Quem pode acessar
As medidas são destinadas exclusivamente a pessoas domiciliadas em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa na data do reconhecimento da calamidade pública, mesmo que o benefício seja pago em outro município.
Prioridade na análise de benefícios
Outra medida prevista é a priorização na análise de pedidos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais para moradores das três cidades.
Isso significa que requerimentos de aposentadorias, pensões ou do BPC feitos por pessoas desses municípios poderão ter tramitação mais rápida, independentemente da fase do processo ou da data em que o pedido foi apresentado.
Assessoria de Comunicação - MDS