BPC Trabalho
1) O que é o Programa BPC Trabalho?
O Programa BPC Trabalho tem o objetivo de apoiar pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ajudando a fortalecer sua autonomia, ampliar a participação social e superar barreiras.
O programa também facilita o acesso à rede de Assistência Social, à qualificação profissional e às oportunidades no mundo do trabalho.
2) Como funciona o BPC Trabalho?
O BPC Trabalho foi criado para atender, principalmente, beneficiários com deficiência entre 16 e 45 anos que querem trabalhar, mas têm dificuldade para conseguir formação e qualificação profissional.
Para facilitar o acesso ao trabalho, a legislação do BPC foi ajustada. Desde 2011, quando a pessoa com deficiência começa a trabalhar, o benefício é suspenso, e não cancelado, enquanto durar a atividade remunerada. Se a pessoa deixar de trabalhar, pode pedir a reativação do BPC.
No caso do Contrato de Aprendizagem Profissional, o beneficiário do BPC pode receber o salário de aprendiz junto com o benefício por até dois anos. Esse processo é chamado de Suspensão em Caráter Especial do BPC.
3) O que é a Suspensão em Caráter Especial do BPC?
A Suspensão em Caráter Especial do BPC é uma mudança feita em 2011 na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para permitir que a pessoa com deficiência que recebe o BPC possa trabalhar e, depois, voltar a receber o benefício, caso perca o emprego.
Com essa regra, o BPC pode ser suspenso, e não cancelado, enquanto a pessoa exerce uma atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual.
Se a pessoa deixar de trabalhar e não estiver recebendo nenhum benefício da Previdência Social, poderá reativar o BPC sem precisar fazer um novo pedido nem passar novamente pelas avaliações social e médica.
4) Como solicitar a Suspensão em Caráter Especial do BPC?
Quando começar a trabalhar, a pessoa com deficiência que recebe o BPC deve procurar uma Agência da Previdência Social (APS), levando a carteira de trabalho assinada ou o contrato de trabalho, e pedir a suspensão em caráter especial do BPC.
Se perder o emprego ou encerrar a atividade remunerada, deve ir novamente a uma APS e comprovar que não está mais trabalhando ou que terminou o período de recebimento do seguro-desemprego.
Se o pedido de reativação for feito dentro de 90 dias, o BPC volta a ser pago a partir do dia seguinte ao fim do trabalho. Após esse prazo, o benefício passa a ser pago a partir da data em que o pedido de reativação for registrado.
5) É possível conciliar o contrato de Aprendizagem Profissional com a manutenção do BPC?
Sim. A lei garante que a pessoa com deficiência que recebe o BPC possa ser contratada como aprendiz profissional sem perder o benefício. Durante esse período, é possível receber o BPC junto com o salário de aprendiz por até dois anos, de forma contínua ou intercalada. Após esse prazo, pode ser solicitada a suspensão especial do benefício.
O contrato de aprendizagem permite a contratação de pessoas com deficiência a partir dos 14 anos. Para atividades insalubres ou perigosas, a idade mínima é de 18 anos. Não há idade máxima para a contratação.
6) Quais são as habilidades necessárias para participar desses programas e manter o BPC?
Para participar de programas de aprendizagem profissional, o que conta são as habilidades e competências para o trabalho, e não o nível de escolaridade. A lei obriga as instituições de educação profissional a oferecerem cursos básicos para pessoas com deficiência.
As instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e SESCOOP, estão autorizadas a oferecer essas capacitações.
Também é importante saber que as empresas são obrigadas a oferecer programas de aprendizagem. Os contratos devem ser registrados na carteira de trabalho e garantir, no mínimo, salário proporcional às horas trabalhadas, vale-transporte, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Previdência Social
7) O que acontece se o beneficiário for contratado?
Se a pessoa com deficiência que recebe o BPC for contratada como aprendiz profissional, deve procurar uma Agência da Previdência Social (APS), levando os documentos que comprovem a contratação, para informar a situação. Da mesma maneira, caso perca o trabalho, deve comunicar a um APS para garantir a reativação do BPC. Importante se lembrar de levar as comprovações de que está desempregado em de que não recebe mais o seguro desemprego.