Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI
As Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) representam atualmente a principal estratégia do Estado brasileiro para o enfrentamento do trabalho infantil. As AEPETI foram instituídas a partir do redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), iniciado em 2013 e pactuado em 2014, no contexto de fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da reestruturação das políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.
Criado em 1996, o PETI foi uma iniciativa pioneira do Governo Federal, com apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para combater o trabalho infantil em carvoarias na região de Três Lagoas (MS). Ao longo dos anos, o programa foi ampliado para todo o país e, em 2005, passou a ser integrado ao Programa Bolsa Família, fortalecendo a articulação entre transferência de renda e proteção social. Em 2011, o PETI foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) como um programa intersetorial da Política Nacional de Assistência Social.
Com o redesenho, o PETI passou a compor as AEPETI, que incorporam um conjunto de estratégias mais amplas e integradas, voltadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil. Essas estratégias incluem:
- Ações de informação e mobilização social;
- Identificação de casos de trabalho infantil;
- Proteção e atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias;
- Defesa e responsabilização dos envolvidos;
- Monitoramento e avaliação das ações implementadas.
As AEPETI são executadas no âmbito da Proteção Social Especial do SUAS, que atende famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, como abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, situação de rua e trabalho infantil.
O redesenho também reforçou a articulação com os serviços socioassistenciais, como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ampliando a cobertura e a efetividade das ações nos municípios.
As AEPETI reafirmam o compromisso do Estado brasileiro com a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.
Trabalho Infantil
De acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, considera-se trabalho infantil toda atividade econômica ou de sobrevivência, com ou sem remuneração, realizada por crianças ou adolescentes com menos de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, conforme previsto na legislação brasileira.
Além disso, existem as chamadas piores formas de trabalho infantil, que são atividades consideradas perigosas, insalubres ou degradantes, e que só podem ser exercidas por maiores de 18 anos. Essas atividades estão listadas na Lista TIP (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil), anexa ao Decreto nº 6.481/2008, e incluem, por exemplo, o trabalho doméstico, o trabalho em lixões, em atividades com exposição a agentes químicos ou biológicos, entre outras.
A erradicação do trabalho infantil é um compromisso do Estado brasileiro e de toda a sociedade, e passa pela informação, mobilização, proteção e responsabilização. As campanhas de sensibilização são parte essencial dessa estratégia.
Compromisso Internacional do Brasil: Aliança 8.7 e a Erradicação do Trabalho Infantil
O Brasil é país signatário da Aliança 8.7, uma iniciativa global das Nações Unidas voltada à erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado, da escravidão moderna e do tráfico de pessoas. Em 2024, o país foi reconhecido como País Pioneiro na Aliança, o que reforça seu compromisso com a Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030. Como parte desse compromisso, o Brasil elaborou um Roteiro Estratégico Nacional, com ações integradas entre diferentes ministérios, estados, municípios, sociedade civil e organismos internacionais. Entre as medidas previstas estão o fortalecimento da fiscalização, a elaboração do IV Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, a ampliação das políticas de proteção social e a promoção de campanhas de conscientização em todo o território nacional.