Renda Mensal Vitalícia
A Renda Mensal Vitalícia (RMV) é um benefício em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários até dezembro de 1995.
A RMV foi criada pela Lei nº 6.179/1974 como benefício previdenciário destinado às pessoas “maiores de 70 (setenta) anos de idade e os inválidos, definitivamente incapacitados para o trabalho, que, num ou noutro caso, não exerçam atividade remunerada” que não recebiam rendimento superior a 60% do valor do salário mínimo. Além disso, não poderiam ser mantidos pela família e não tinham outro meio de se sustentar.
Com a Constituição de 1988, foi estabelecido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e à pessoa idosa, independentemente de contribuição à Previdência Social, para aqueles que não possuíam meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
No ano de 1991, foi publicada a Lei nº 8.213, que tratou dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Esta lei estabeleceu, em seu art. 139, que a RMV continuaria integrando o elenco de benefícios da Previdência Social até que fosse regulamentado o inciso V do art. 203 da Constituição Federal, o que ocorreu em 1993, com a aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social, que originou o BPC.
Assim, a RMV, criada no âmbito da previdência social, foi extinta no dia 1º de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC. A partir da Lei Orçamentária Anual de 2004, os recursos para pagamento da RMV e despesas operacionais foram alocados no orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social.
Os beneficiários da RMV também devem ser inseridos no Cadastro Único. Dessa maneira, essas pessoas podem acessar outros programas sociais, tais como a Carteira do Idoso e a Tarifa Social de Energia Elétrica.