Como Calcular a Renda por Pessoa da Família
1) Como o valor da renda familiar é calculada para dar direito ao Benefício de Prestação Continuada – BPC?
Para verificar se a família da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência recebe até ¼ de salário mínimo por pessoa, é preciso:
Passo 1: somar todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família para descobrir a renda total da família; e
Passo 2: dividir a renda bruta familiar pelo número dos integrantes da família.
Se o valor final for igual ou menor que ¼ do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios.
IMPORTANTE:
Alguns rendimentos não fazem parte do cálculo e não necessariamente todos que moram na mesma casa são considerados família para o BPC. Para saber mais sobre a renda e sobre o grupo familiar do BPC, clique aqui.
2) E como seria um exemplo dessa conta?
Como exemplo de cálculo da renda familiar para o BPC, vamos imaginar uma família com 4 pessoas. E o valor cada uma dessas pessoas recebem, por mês, são os seguintes: Pessoa 1: R$ 600,00; Pessoa 2: R$ 400,00; Pessoa 3: R$ 0.00; e Pessoa 4: R$ 0,00.
Passo 1: somar todos os rendimentos da família: R$ 600,00 + R$ 400,00 + R$ 0,00 + R$ 0,00 = R$ 1.000,00 (renda bruta familiar).
Passo 2: dividir a renda bruta familiar pelo número de pessoas da família: R$ 1.000,00 ÷ 4 = R$ 250,00 por pessoa.
Com esse resultado em mãos, é preciso verificar se o valor da renda per capita é inferior a ¼ do salário mínimo. Se considerarmos o salário mínimo em 2025 é de R$ 1.518,00, então o limite per capita é de R$ 397,50 (equivalente a ¼, ou 25%, do salário mínimo.
Como a renda por pessoa desse grupo familiar é de R$ 250 e esse valor é menor que o limite legal de R$ 382,00, essa família atende ao critério de renda do BPC e o interessado poderá receber o benefício desde que também cumpra os outros requisitos.
3) Mas quem é considerado membro da família para acesso ao BPC?
No caso do BPC, família é um grupo específico de pessoas que mora na mesma casa. Esse grupo é formado pelo requerente, que pode ser pessoa idosa ou pessoa com deficiência; pelo cônjuge ou companheiro*; pelos pais ou, se eles não estiverem presentes, pela madrasta ou pelo padrasto; pelos irmãos solteiros; pelos filhos e enteados solteiros; e pelos menores tutelados.
* No caso de união estável, as comprovações são as cartoriais. Em casos de que a união é registrada em cartório, mas reconhecida pelo tempo de convivência, outros documentos poderão ser aceitos, tais como: certidão de nascimento de filho em comum, conta bancária conjunta, escritura de imóvel, comprovante de residência no mesmo endereço, cadastro no CadÚnico dentre outros.
4) Quais são os rendimentos entram para o cálculo da renda familiar?
Segundo a legislação do BPC, o cálculo da renda familiar deve considerar a soma de todos os rendimentos recebidos mensalmente pelos membros da família. Somente podem ser descontados do cálculo os seguintes itens:
- As bolsas de estágio supervisionado;
- Os rendimentos do contrato de aprendizagem;
- Valores recebidos por conta de rompimento e colapso de barragens;
- O valor do BPC pago a outro membro da família;
- O benefício previdenciário de até um salário mínimo pago à pessoa com deficiência ou à pessoa idosa com mais de 65 anos; e
- A remuneração do trabalho e o valor do próprio auxílio quando outro membro da família seja pessoa com deficiência recebendo o auxílio-inclusão.