BPC no Cadastro Único
1) Por que os beneficiários do BPC devem estar inscritos no Cadastro Único?
Os beneficiários do BPC e suas famílias precisam estar cadastrados no Cadastro Único porque isso permite a inclusão de pessoas idosas e pessoas com deficiência em vários outros programas, serviços e benefícios sociais do Governo Federal. O Cadastro Único é usado como base para selecionar o público que será atendido nessas políticas.
2) Quais são outras vantagens de se inscrever no Cadastro Único?
O Cadastro Único funciona como porta de entrada para muitos programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família e a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Além disso, o cadastro ajuda os gestores, especialmente os da Assistência Social, a identificar situações de risco e vulnerabilidade das famílias. Esse processo facilita o acompanhamento familiar e a inclusão desse público na rede de proteção social.
3) Como devo fazer para realizar a inscrição no Cadastro Único?
Para inscrever o beneficiário do BPC no Cadastro Único, o Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve procurar o setor do município que cuida do cadastro ou o CRAS. O RF é a pessoa que dará as informações ao entrevistador. Ele deve morar na casa, fazer parte da família e ter pelo menos 16 anos.
Assim, o beneficiário do BPC não precisa ir ao local do Cadastro Único se ele não for o RF.
No momento do cadastro, é necessário apresentar o CPF de todas as pessoas da família, incluindo crianças e adolescentes.
5) Além do CPF, é necessário levar algum outro documento?
Para facilitar o cadastramento, é recomendável levar um comprovante de endereço, como conta de água, luz ou telefone. Esses documentos irão facilitar o processo. Além disso, não é necessário apresentar nenhum documento emitido pelo INSS para comprovar o recebimento do BPC.
ATENÇÃO: A Instrução Operacional Conjunta SNAS/SECAD nº 1/2022 [RA5] [MF6atualiza os procedimentos e os prazos para a inclusão e a atualização cadastral dos requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Inclui também as regras para o cadastro das famílias desses beneficiários no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Além disso, orienta sobre como regularizar a situação cadastral das pessoas que estão impossibilitadas de realizar o cadastramento. Vale a pena fazer a leitura desse documento.
6) De quanto em quanto tempo é preciso atualizar o cadastro familiar no CadÚnico?
Pela legislação, o CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos para garantir o direito ao BPC. Caso esse prazo não seja cumprido, o beneficiário ou seu representante legal será notificado para regularizar o benefício.
7) O que fazer quando chegar uma notificação avisando sobre o prazo de atualização cadastral?
Ao receber uma notificação avisando que o cadastro não foi atualizado há mais de dois anos, fica aberto o prazo para que o Responsável Familiar regularize sua situação cadastral. Esse prazo varia de acordo com o porte do município em que o beneficiário reside.
Uma vez que a mensagem é aberta, o responsável pelo grupo familiar terá o prazo de 45 (municípios com menos de 50 mil habitantes) ou de 90 (demais municípios) dias para procurar o CRAS ou o órgão gestor do CadÚnico no seu município e atualizar o cadastro da família. Caso contrário, o benefício será suspenso.