BPC no Cadastro Único
Beneficiários do BPC devem estar inscritos no Cadastro Único
O cadastramento dos beneficiários do BPC e de suas famílias no Cadastro Único cria a possibilidade de inclusão desses idosos e pessoas com deficiência em diversos outros programas, serviços e benefícios sociais do Governo Federal que utilizam o cadastro como referência para seleção do seu público.
Além disso, os gestores, em especial os da Assistência Social, ampliam as condições de identificar as situações de risco e de vulnerabilidade social dessas famílias, e de realizar o acompanhamento familiar para a inclusão deste público na rede de proteção social.
O Cadastro Único é a porta de entrada para diversos outros programas sociais do Governo Federal, tais como o Bolsa Família e a Tarifa Social de Energia Elétrica, por exemplo.
Para inscrever o beneficiário do BPC no Cadastro Único, o Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve procurar o setor responsável pelo cadastro no município, ou o CRAS. O RF é a pessoa que fornecerá as informações ao entrevistador. Ele deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Assim, o beneficiário do BPC não precisa se apresentar ao Cadastro Único, caso ele não seja o RF. É necessário apresentar o CPF de todos os membros da família quando for realizar o cadastramento, inclusive de crianças e adolescentes.
Para facilitar o processo de cadastramento, é recomendável levar também comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone).
ATENÇÃO! Não é necessário levar nenhum documento emitido pelo INSS para fins de comprovação de recebimento do BPC.
Instrução Operacional Conjunta SNAS/SECAD nº 1/2022: Atualiza procedimentos e prazos para inclusão e atualização cadastral dos requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e suas famílias no Cadastro Único, e orienta sobre a regularização cadastral dos impossibilitados de cadastramento.
BPC no Cadastro Único
1) Por que os beneficiários do BPC devem estar inscritos no Cadastro Único?
Os beneficiários do BPC e suas famílias precisam estar cadastrados no Cadastro Único porque isso permite a inclusão de pessoas idosas e pessoas com deficiência em vários outros programas, serviços e benefícios sociais do Governo Federal. O Cadastro Único é usado como base para selecionar o público que será atendido nessas políticas.
2) Quais são outras vantagens de se inscrever no Cadastro Único?
O Cadastro Único funciona como porta de entrada para muitos programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família e a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Além disso, o cadastro ajuda os gestores, especialmente os da Assistência Social, a identificar situações de risco e vulnerabilidade das famílias. Esse processo facilita o acompanhamento familiar e a inclusão desse público na rede de proteção social.
3) Como devo fazer para realizar a inscrição no Cadastro Único?
Para inscrever o beneficiário do BPC no Cadastro Único, o Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve procurar o setor do município que cuida do cadastro ou o CRAS. O RF é a pessoa que dará as informações ao entrevistador. Ele deve morar na casa, fazer parte da família e ter pelo menos 16 anos[RA1] [MF2] .
Assim, o beneficiário do BPC não precisa ir ao local do Cadastro Único se ele não for o RF.
No momento do cadastro, é necessário apresentar o CPF de todas as pessoas da família, incluindo crianças e adolescentes.
5) Além do CPF, é necessário levar algum outro documento?
Para facilitar o cadastramento, é recomendável levar um comprovante de endereço, como conta de água, luz ou telefone. Esses documentos irão facilitar o processo[RA3] [MF4] . Além disso, não é necessário apresentar nenhum documento emitido pelo INSS para comprovar o recebimento do BPC.
ATENÇÃO: A Instrução Operacional Conjunta SNAS/SECAD nº 1/2022 [RA5] [MF6] atualiza os procedimentos e os prazos para a inclusão e a atualização cadastral dos requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Inclui também as regras para o cadastro das famílias desses beneficiários no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Além disso, orienta sobre como regularizar a situação cadastral das pessoas que estão impossibilitadas de realizar o cadastramento. Vale a pena fazer a leitura desse documento.
6) De quanto em quanto tempo é preciso atualizar o cadastro familiar no CadÚnico?
Pela legislação, o CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos para garantir o direito ao BPC. Caso esse prazo não seja cumprido, o beneficiário ou seu representante legal será notificado para regularizar o benefício.
7) O que fazer quando chegar uma notificação avisando sobre o prazo de atualização cadastral?
Ao receber uma notificação avisando que o cadastro não foi atualizado há mais de dois anos, fica aberto o prazo para que o Responsável Familiar regularize sua situação cadastral. Esse prazo varia de acordo com o porte do município em que o beneficiário reside.
Uma vez que a mensagem é aberta, o responsável pelo grupo familiar terá o prazo de 45 (municípios com menos de 50 mil habitantes) ou de 90 (demais municípios) dias para procurar o CRAS ou o órgão gestor do CadÚnico no seu município e atualizar o cadastro da família. Caso contrário, o benefício será suspenso.