Benefícios Eventuais
1) O que são os Benefícios Eventuais?
Os Benefícios Eventuais fazem parte da política de Assistência Social e servem para atender pessoas e famílias em momentos de dificuldade que acontecem de forma inesperada. Esses benefícios estão previstos na Lei Orgânica da Assistência Social e são concedidos pelos municípios e pelo Distrito Federal.
2) Como solicitar o Benefício?
Para solicitar um Benefício Eventual, a pessoa deve procurar as unidades da Assistência Social do seu município ou do Distrito Federal. Esses benefícios também podem ser concedidos quando as equipes da Assistência Social identificam pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade durante os atendimentos.
É importante lembrar que a falta de documentação por parte de pessoas em situação de rua ou que residam em territórios afetados por desastres, ou ainda por migrantes, não deve impedir a concessão de benefícios eventuais.
3) Em quais situações o benefício pode ser solicitado?
Nascimento: para apoiar com as necessidades do bebê que vai nascer; para apoiar a mãe e a família logo após o nascimento da criança (ou das crianças);
Morte: para apoiar a família em necessidades urgentes após a morte de um de seus membros ou provedores, inclusive um bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento ou ainda no caso de morte da mãe. É fundamental que a oferta de benefícios eventuais por situação de morte respeite a diversidade dos ritos religiosos e demais rituais de luto de povos e comunidades tradicionais.
Vulnerabilidade Temporária: para apoiar em situações de risco, perdas ou danos que prejudiquem a pessoa ou sua família, ou outras dificuldades que coloquem a sobrevivência em risco.
Calamidade Pública: para garantir o que a família e a pessoa precisam para sobreviver e recuperar sua dignidade e autonomia após serem afetadas por uma calamidade.
4) Como os municípios devem agir a respeito do Benefício quando acontece uma calamidade pública?
Quando ocorre uma calamidade pública, o município ou o Distrito Federal deve avaliar se precisa manter ou ampliar os Benefícios Eventuais oferecidos pela Assistência Social. É importante identificar as pessoas e famílias afetadas para que além de receberem esses benefícios elas sejam encaminhadas para outras áreas conforme a necessidade de atenção em Saúde, Habitação, Segurança Alimentar e demais políticas.
5) Quais órgãos são responsáveis por regular e organizar os benefícios?
Os municípios e o Distrito Federal são responsáveis por regulamentar os Benefícios Eventuais, divulgar as regras para o acesso e organizar o atendimento às pessoas que precisam deles, seguindo os critérios e prazos estabelecidos pelo Conselho de Assistência Social.
Os estados têm a função de contribuir com o financiamento dos Benefícios Eventuais e oferecer apoio técnico aos municípios.
6) Em quais situações os Benefícios Eventuais não podem ser usados?
Os Benefícios Eventuais não podem ser usados para atender necessidades do dia a dia, aquelas que são rotineiras e previsíveis. Também não devem ser concedidos para cobrir itens que são responsabilidade de outras áreas, como Saúde, Educação e outras políticas públicas. Por exemplo: itens como órteses, próteses (como aparelhos ortopédicos e dentaduras), cadeiras de rodas, muletas, óculos, medicamentos, exames médicos, apoio financeiro para tratamento fora do município, transporte de doentes, leites e dietas especiais, fraldas descartáveis e outros itens não são Benefícios Eventuais.