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Sistema e-PCF

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Publicado em 24/11/2022 09h55 Atualizado em 13/02/2025 11h25

O e-PCF é o Sistema Eletrônico do Programa Criança Feliz, desenvolvido para apoiar a gestão de informações do Programa em todo o país, com relação aos atendimentos e acompanhamentos realizados junto aos beneficiários e suas famílias.


Manual de instruções

Treinamento

01. O que é o sistema e-PCF?

Em atenção ao seu email informamos que o e-PCF é o Sistema Eletrônico do Programa Criança Feliz, desenvolvido para apoiar a gestão de informações do Programa em todo o país, com relação aos atendimentos e acompanhamentos realizados junto aos beneficiários e suas famílias, considerando as esferas municipal, distrital, estadual e federal.

O sistema e-PCF é a base de dados para verificação da execução da política pública para o recebimento do financiamento federal. Isso porque o repasse dos recursos federais que financiam a execução das atividades no município está vinculado a equipe de referência PCF contratada, capacitada e registrada no sistema e ao número de visitas domiciliares realizadas e registradas no sistema, conforme estabelecido nas normativas.

02. Quem pode acessar o e-PCF?

Em atenção ao seu e-mail informamos que todos os profissionais que atuam diretamente no Programa Criança Feliz podem acessar o sistema e-PCF: supervisores; visitadores; coordenadores municipais, distritais e estaduais; multiplicadores estaduais e distritais; coordenadores de CRAS; técnicos de referência na área da assistência social; dirigentes; integrantes do Comitê Gestor do PCF ou da Primeira Infância; gestores e administrador adjunto da assistência social. Os profissionais precisam estar devidamente cadastrados no CadSUAS - vinculados ao quadro de recursos humanos da unidade, cadastrados no sistema e-PCF e com perfil associado no sistema e-PCF. Também podem acessar os profissionais federais que atuam na Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância que possuam cadastro e perfil associado no sistema e-PCF.

03. Como acessar o sistema e-PCF?

Em atenção ao seu e-mail informamos que para acessar ao sistema e-PCF o usuário deve estar devidamente:

1) Cadastrado no Cadastro Nacional do SUAS – CadSUAS (vinculado ao quadro de recursos humanos da unidade),

2) Cadastrado no sistema e-PCF e;

3) Com função vinculada e perfil de acesso associado no sistema e-PCF.

Estes três passos são executados somente pelo administrador titular da assistência social ou seu administrador adjunto do órgão gestor.

O usuário deverá acessar o endereço eletrônico: https://pcf.cidadania.gov.br, para acesso ao ambiente de produção. Esse é o ambiente funcional, onde são registrados os dados conforme tenham sido realizados, na prática do município ou distrito federal. Neste ambiente é possível realizar o registro das visitas domiciliares e demais funcionalidades.

Ao acessar o endereço eletrônico o usuário será direcionado para tela de login e deverá clicar no ícone “Entrar com GOV.BR”. Nesse momento o usuário será direcionado para o portal GOV.BR onde deverá realizar a autenticação. O GOV.BR é um meio de acesso digital do usuário a todos os serviços públicos digitais.

Para informações adicionais acessar o Manual de Instruções do Sistema e-PCF (p. 12).

04. Eu não tenho cadastro no GOV.BR, como faço para me cadastrar?

O passo a passo para o cadastro no gov.br pode ser acessado através do link: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/

Para informações adicionais acessar o Manual de Instruções do Sistema e-PCF (p. 15).

05. Esqueci minha senha, como faço para recuperá-la?

Em atenção ao seu email informamos que a senha de acesso ao sistema e-PCF é a mesma senha de acesso ao GOV.BR. Caso tenha esquecido, você poderá recuperar a conta de acesso ao gov.br clicando no botão “Esqueci minha senha”. Existem 4 caminhos para recuperar a senha: por meio de: “Validação facial no aplicativo meu GOV.BR, utilizando o título de eleitor ou CNH, ”Bancos credenciados”, “E-mail cadastrado”, e “Internet Banking”. O passo a passo para recuperar o acesso à conta pode ser acessado no link: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/formarrecuperarconta.html.

Caso o usuário, mesmo seguindo os passos para recuperação de senha, não obtiver êxito, deverá preencher o formulário “Como Podemos te ajudar?” disponível em https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/ Na situação do usuário não possuir e-mail cadastrado ou ter alterado o e-mail, realizar os seguintes passos:

1º) Preencher o formulário “Como Podemos te ajudar?” (https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/) com as informações:

- Nome, CPF, e-mail pessoal (novo, a ser utilizado) e telefone;

2º) Preencher o conteúdo com as informações:

- E-mail para alteração;

- Anexar arquivo contendo:

  • Documento de Identificação (RG/CNH);
  • autofotografia do seu rosto, segurando o documento original com foto mais recente possível, para checagem;

- No campo descrição, inserir o seguinte texto: Eu, nome do cidadão, portador do CPF, CPF do cidadão , autorizo o Ministério da Economia a alterar meus dados cadastrais da plataforma de autenticação Login Único (gov.br). Cidade de residência do cidadão, data do preenchimento da autorização.

Observação: a governabilidade do sistema GOV.BR é de domínio do Ministério da Economia. Neste sentido, o Ministério da Cidadania não atua na resolução de problemas relacionados a recuperação de senhas de acesso GOV.BR.

06. Como cadastrar novos usuários para acesso ao e-PCF?

Em atenção ao seu email informamos que a função de cadastrar novos usuários ao sistema e-PCF é de responsabilidade dos profissionais que possuam perfil de acesso, conforme apresentado:

NÍVEL ESTADUAL: Administrador titular do órgão gestor, administrador adjunto do órgão gestor e Coordenador PCF;

NÍVEL DISTRITAL: Administrador titular do órgão gestor, administrador adjunto do órgão gestor, Coordenador PCF e Distrital Profissional;

NÍVEL MUNICIPAL: Administrador titular do órgão gestor, administrador adjunto do órgão gestor e Municipal Profissional.

Para o cadastramento, os profissionais acima citados deverão:

1. Clicar no ícone “Usuário” no menu lateral esquerdo;

2. Clicar na opção “Profissional”;

3. Será redirecionado para a página de “Pesquisar Profissional”, onde irá clicar no botão “Incluir”.

4. Para realizar o cadastro, o usuário deve informar o CPF do profissional o qual pretende cadastrar e o sistema consulta o dado na base do CadSUAS retornando as informações contidas na base. As informações são divididas em dois blocos, DADOS BÁSICOS DO CADSUAS e INFORMAÇÕES PCF. Os itens contidos no bloco DADOS BÁSICOS DO CADSUAS são informações pessoais do profissional e de preenchimento obrigatório.

5. Os itens contidos no bloco INFORMAÇÕES PCF, são as informações de “Função” que o profissional irá desempenhar no sistema e-PCF. O usuário deve informar os dados solicitados: “UF”, “Município” (se for ao caso), “Função” (que o profissional exercerá no PCF de acordo com a escolaridade exigida na função), “Carga horária de Dedicação Exclusiva” (20h, 30h ou 40h), “Esfera Administrativa” e “Data de início da Função” e clicar no ícone de + . Dessa forma será incluído uma função ao profissional.

6. Por fim clicar no botão “salvar” para efetivar o cadastro do novo profissional no e-PCF.

7. Importante:

8. Se o “CPF” informado não estiver na base de dados do CadSUAS ou o sistema não encontrar informações sobre o “CPF” informado, será visualizado uma mensagem de alerta e não será permitido a conclusão. Nesse caso, deve-se informar ao profissional que verifique sua situação cadastral junto ao PROFISSIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do seu estado ou município;

9. A “carga horária” e “data de início” da função são verificados no CadSUAS e se estas informações apresentarem divergência o cadastro não é realizado. Preencher os campos obrigatórios, clicar no + e salvar. Em seguida o Gestor deverá associar o perfil

Associar Perfil

Para associar o perfil é necessário acessar o Sistema E-pcf- clicar em perfil - Associar - CPF Ações – “Lápis” - escolher perfil, (visitador, supervisor, etc.)

1. incluir - validar (salvar)

07. Quem pode ser cadastrado no sistema e-PCF?

Em atenção ao seu email informamos que todos os profissionais que atuam diretamente no Programa Criança Feliz (supervisores, visitadores, coordenadores), mais coordenadores do CRAS, técnicos de referência na área da assistência social, integrantes do Comitê Gestor (PCF ou Primeira Infância) e administrador adjunto da assistência social podem ser cadastrados no Sistema e-PCF.

O sistema entende como profissional o “Visitador, Supervisor, Coordenador PCF, Coordenador de CRAS, Secretário de Assistência Social, Gestor, Dirigente e Outros”. Todo profissional que irá atuar no sistema e-PCF deve ter seu cadastro realizado como profissional, ter função vinculada e perfil associado no sistema e-PCF para ter acesso as funcionalidades do sistema.

08. No que se refere ao cadastro no sistema e-PCF, o que significa o campo obrigatório “data de início da função” no PCF?

Em atenção ao seu email informamos que refere-se a data que o profissional foi vinculado ao Programa Criança Feliz no sistema e-PCF.

09. Qual o endereço do sistema e-PCF?

Em atenção ao seu email informamos que para o ambiente de produção, o sistema e-PCF pode ser acessado pelo endereço eletrônico: https://pcf.cidadania.gov.br/. Esse é o ambiente funcional, onde são registrados os dados conforme tenham sido realizados, na prática do município.

10. O que é profissional ativo no sistema e-PCF?

Em atenção ao seu email informamos que profissional ativo é aquele que está cadastrado no CadSUAS e no sistema e-PCF, com função atribuída (podendo ser: Visitador, Supervisor, Coordenador PCF, Coordenador de CRAS, Gestor de Assistência Social, Dirigente e Outros) e perfil de acesso associado no sistema e-PCF.

11. O que é profissional inativo no sistema e-PCF?

Em atenção ao seu email informamos que profissional inativo no sistema e-PCF é aquele que apresenta irregularidade(s) cadastral em sistema, sendo as principais irregularidades:

  • Não possuir função atribuída no sistema e-PCF;
  • Não possuir perfil associado no sistema e-PCF;
  • Vínculo no CadSUAS sem data de início do exercício;
  • Vínculo no CadSUAS fora da vigência do exercício;
  • Cargo/função no CadSUAS incompatível com a função exercida;
  • Escolaridade no CadSUAS incompatível com a função exercida;
  • Carga horária menor que 20h no CadSUAS;
  • Registro inativo no CadSUAS;
  • Entidade inativa no CadSUAS;
12. É possível inativar um profissional no sistema e-PCF?

Em atenção ao seu e-mail informamos que é possível inativar um profissional no sistema e-PCF, acessando o menu “Usuário”, submenu “Profissional”, pesquisar profissional por CPF, EDITAR profissional, clicando no ícone “X - inativar”, selecionar a data de inativação e SALVAR.

13. Quais são os perfis de acesso ao e-PCF em nível municipal?

Em atenção ao seu e-mail informamos que em âmbito municipal existem 8 opções de perfis e cada um possui acessos distintos no sistema e-PCF e indicação à cargos correlatos às funções que desempenha. Segue abaixo os perfis de acesso municipais, os cargos vinculados aos perfis de acesso e as funcionalidades vinculadas ao perfil:

Administrador Titular Órgão Gestor:

Secretário(a) de Assistência Social
Consulta: Profissional, Associar perfil, Comitê Gestor, Equipe, Informações Beneficiário, Visitas Domiciliares, Formulário de Território, Formulários e Relatórios.
Edição: Profissional, Associar perfil, Comitê Gestor, Equipe, Informações Beneficiário, Visitas Domiciliares, Formulário de Território e Formulários.

  • Administrador Adjunto Órgão Gestor:

Cargo: Indicado pelo Secretário(a) de Assistência Social
Consulta: Profissional, Associar perfil, Comitê Gestor, Equipe, Informações Beneficiário, Visitas Domiciliares, Formulário de Território, Formulários e Relatórios.
Edição: Profissional, Associar perfil, Comitê Gestor, Equipe, Informações Beneficiário, Visitas Domiciliares, Formulário de Território e Formulários.

  • Profissional:

Cargo: Coordenadores de CRAS, Coordenador do PCF, Dirigente e outros.
Consulta: Profissional e equipe.
Edição: Profissional e Equipe.

  • Técnico de Nível Superior:

Cargo: Supervisor, Coordenador de CRAS, Coordenador PCF, Dirigente e outros.
Consulta: Profissional, Perfil, Comitê Gestor, Equipe, Informações Beneficiário, Visitas Domiciliares, Formulário de Território, Formulários e Relatórios.
Edição: Comitê Gestor, Informações Beneficiário, Visitas Domiciliares, Formulário de Território e Formulários.

  • Supervisor PCF:

Cargo: Supervisor, Dirigente e outros.
Consulta: Profissional, Perfil, Comitê Gestor, Equipe, Informações Beneficiário, Visitas Domiciliares, Formulário de Território, Formulários e Relatórios.
Edição: Comitê Gestor, Equipe, Informações Beneficiário, Visitas Domiciliares, Formulário de Território e Formulários.

  • Visitador PCF:

Cargo: Visitador, Supervisor, Dirigente e outros.
Consulta: Agenda de visitas, Visitas Domiciliares, Formulário de Território, Formulários.
Edição: Agenda de visitas, Registro de Visitas Domiciliares e Formulário de Território (apenas inserção).

  • Consulta:

Coordenador do PCF, Coordenador do CRAS, Dirigente, Visitador, Supervisor e outros.
Consulta: Comitê Gestor, Equipe, Visitas Domiciliares e Formulário de Território.
Edição: Nenhuma das funcionalidades.

14. Como faço para ter perfil de acesso?

Em atenção ao seu email informamos que é possível ter perfil de acesso no sistema e-PCF após o cadastro do profissional e vinculação de função. Esta ação é executada somente pelo administrador titular órgão gestor ou administrador adjunto órgão gestor.

15. Para acessar o e-PCF o Administrador Adjunto precisa ter perfil de acesso delegado no e-PCF?

Em atenção ao seu e-mail, informamos que sim. Apesar de se enquadrar nos casos excepcionais, ele precisa que o Gestor, Administrador Titular Órgão Gestor, o cadastre no e-PCF e delegue perfil de acesso a ele. Lembramos que antes de receber perfil de acesso o Adjunto precisa estar registrado no SAA.

16. A funcionalidade associar/delegar perfil de acesso do sistema e-PCF está disponível para todos os profissionais que têm acesso ao sistema e-PCF?

Em atenção ao seu email informamos que a funcionalidade de associar perfil de acesso no sistema e-PCF é atribuição apenas do Gestor Municipal da Assistência Social (administrador titular órgão gestor), ou Administrador Adjunto do órgão gestor.

17. O Secretário de Assistência Social precisa ter Perfil de Acesso delegado para acessar o e-PCF?

Em atenção ao seu email informamos que o gestor (Administrador Titular do órgão gestor) da Assistência Social não precisa de perfil de acesso associado para acessar o sistema e-PCF, pois o acesso será concedido automaticamente, uma vez que o cadastro no CadSUAS esteja atualizado.

18. Sou supervisor (a) no meu município, como faço para ter acesso ao sistema e-PCF?

Em atenção ao seu email informamos que para ter acesso ao sistema e-PCF o profissional com função de supervisor deve solicitar ao administrador titular do órgão gestor da assistência social ou administrador adjunto do órgão gestor para cadastrar, vincular função e associar perfil no sistema e-PCF.

19. Sou visitador (a) no meu município, como faço para ter acesso ao sistema e-PCF?

Em atenção ao seu email informamos que para ter acesso ao sistema e-PCF o profissional com função de visitador deve solicitar ao administrador titular do órgão gestor da assistência social ou administrador adjunto do órgão gestor para cadastrar, vincular função e associar perfil no sistema e-PCF.

20. A equipe municipal foi contratada por uma Organização da Sociedade Civil (OSC), qual o perfil de acesso os supervisores e visitadores terão no sistema e-PCF?

“Visitador PCF”

21. Como faço para cadastrar uma equipe do Programa Criança Feliz no sistema e-PCF?

Em atenção ao seu email informamos que para cadastrar uma equipe do PCF no sistema e-PCF é necessário que os profissionais, supervisor e visitadores, já estejam cadastrados no CadSUAS e no sistema e-PCF, com as respectivas funções e cargas horárias designadas. Apenas os profissionais com perfil de acesso “Administrador Titular do Órgão Gestor”, “Administrador Adjunto do Órgão Gestor”, “Profissional” e “Supervisor PCF” poderão operacionalizar a função de cadastrar uma equipe no sistema. Para isso, deve ir ao ícone “equipe” ou menu lateral opção “equipe” e digitar o nome da equipe que deseja cadastrar, a data de criação da equipe, selecionar o supervisor e os visitadores. Lembre-se de salvar a ação.

Destaca-se que pode haver apenas uma equipe para cada supervisor. Também será considerada a carga horária do supervisor para verificar a quantidade de visitadores para compor a equipe, caso contrário aparecerá um alerta. Sendo: 1 supervisor de 40h (mínimo 13 e máximo 15 visitadores), 1 supervisor de 30h (mínimo 09 e máximo 12 visitadores) e 1 supervisor de 20h (mínimo 03 e máximo 8 visitadores).

22. Estou tentando excluir uma equipe e não estou conseguindo, pois aparece a seguinte mensagem "ação não realizada, existe beneficiário vinculado a algum visitador da equipe". Como devo proceder?

Em atenção ao seu email informamos que quando houver uma substituição de visitador na equipe, deve ser feito o remanejamento do beneficiário acompanhado para outro visitador antes da substituição no sistema e-PCF. Não é possível desligar um visitador ou excluir uma equipe do sistema e-PCF enquanto o profissional tiver beneficiário(s) vinculado(s) a ele.

23. Nos dias que o supervisor ficou inativo (inativando a equipe consequentemente) eu consigo lançar as visitas que aconteceram durante esse período nos dias subsequentes, ainda dentro do prazo de lançar visita?

Em atenção ao seu email informamos que é possível realizar o registro das visitas dentro do prazo de vigência, caso o supervisor fique inativo por erro de cadastro, desde que a nova data de início da função seja sequenciada, ou seja, sem intervalo de tempo entre a data de fim de função e a nova data de início de função.

24. Um profissional pode atuar num município como supervisor e em outro como visitador?

Em atenção ao seu email informamos que sim desde que o profissional tenha carga horária de 20h em cada município, devidamente cadastrado no CadSUAS e também no sistema e-PCF dos dois municípios.

25. Estou querendo montar duas equipes com o mesmo supervisor e não estou conseguindo. Por que isso não é possível?

Em atenção ao seu email informamos que no sistema e-PCF deve haver uma única equipe para cada supervisor, mesmo que os visitadores estejam alocados em CRAS diferentes. Exemplo: 1 supervisor pode ter 10 visitadores em um CRAS e 5 visitadores em outro CRAS, mas no sistema existirá apenas 1 equipe (1 supervisor e 15 visitadores). A identificação de qual CRAS cada visitador atua deve ser registrada no CadSUAS.

26. Quando eu pesquiso a minha equipe no sistema e-PCF aparece no nome do meu visitador como “visitador inativado”, por quê?

Em atenção ao seu email informamos que o nome do “visitador inativado” aparece no sistema e-PCF na cor cinza claro no campo “equipe cadastrada”, devido a uma série de situações que inativa o profissional no sistema e-PCF. Segue abaixo algumas situações que pode inativar o visitador:

  • Profissional com função inativa no sistema e-PCF, ou seja, a função dele foi inativada no módulo “profissional”;
  • Cadastros incompatíveis ou errados no CadSUAS (verificar cargo, carga horária e escolaridade);
  • Visitador com mais de 2 meses sem registro de visita vinculado a ele;
  • Data fim de função expirada.
27. Quando eu pesquiso a minha equipe no sistema e-PCF aparece no nome do meu Supervisor como “Supervisor inativado”, por quê?

Em atenção ao seu email informamos que o nome do “supervisor inativado” aparece no sistema e-PCF na cor cinza claro no campo “equipe cadastrada”, devido a uma série de situações que inativa o profissional no sistema e-PCF. Segue abaixo algumas situações que podem inativar o supervisor:

  • Profissional com função inativa no sistema e-PCF, ou seja, a função dele foi inativada no módulo “profissional”.
  • Cadastros incompatíveis ou errados no CadSUAS (verificar cargo, carga horária e escolaridade);
  • Data fim de função expirada.

Atenção: Se um supervisor for inativado, a equipe toda será inativada automaticamente. Por exemplo: se o supervisor estiver com data de vínculo encerrada no CadSUAS, ele será automaticamente inativado no e-PCF e, consequentemente, toda a equipe ficará inativa.

28. Como faço para cadastrar um comitê gestor municipal no sistema e-PCF?

Em atenção ao seu email informamos que todos os membros do comitê gestor devem ser cadastrados no sistema e-PCF. Os integrantes devem ser cadastrados previamente no CadSUAS. Caso não estejam vinculados a algum equipamento da assistência social, devem ser cadastrados no CadSUAS, quando disponível, na aba “Órgãos Governamentais”, na opção “Outras”. Devem ser inseridos na aba de “Recursos Humanos”. Caso o órgão ou secretaria em que o profissional esteja vinculado ainda não esteja cadastrado no CadSUAS, deverá ser devidamente cadastrado com inclusão do respectivo CNPJ.

Após o cadastramento no CadSUAS os membros do comitê gestor devem ser cadastrados no sistema e-PCF e incluídos na aba Comitê Gestor: informar município, data de criação do comitê, nome do comitê, se é exclusivo ou não do PCF, se está ativo ou inativo, inserir cada integrante por meio do número de CPF e informar a área de atuação. Será obrigatório ter uma pessoa responsável pelo comitê gestor e só poderá estar ativo apenas 01 comitê gestor por município.

Incluir/Cadastrar um Comitê Gestor

1. Comitê

2. Incluir

3. Digitar os Dados Básicos do Comitê Gestor

4. Digitar CPF do membro

5. Selecionar área de atuação

6. Incluir

7. Selecionar o Responsável pelo Comitê

8. Salvar

Nunca poderá excluir todos os membros, sempre deverá existir um responsável pelo comitê, mesmo em comitês inativados.

29. Estou tentando cadastrar um profissional que é membro do Comitê Gestor Municipal no sistema e-PCF, mas o sistema não localizou o seu CPF. O que devo fazer?

Em atenção ao seu email informamos que ao tentar cadastrar um profissional e seu CPF não é localizado isso significa que o membro do comitê Gestor não foi cadastrado no sistema e-PCF. Os integrantes devem ser cadastrados previamente no CadSUAS. Caso não sejam vinculados a algum equipamento da assistência social, devem ser cadastrados no CadSUAS, quando disponível, na aba “Órgãos Governamentais”, na opção “Outras”. Devem ser inseridos na aba de “Recursos Humanos”. Caso o órgão em que o profissional esteja vinculado ainda não esteja cadastrado no CadSUAS, deverá ser devidamente cadastrado com inclusão do respectivo CNPJ. Em seguida devem ser cadastrados no sistema e-PCF na aba “Profissional”. Feito isso, prossiga com a inclusão do profissional no sistema e-PCF na aba “comitê”.

30. Membros do comitê gestor poderão ter acesso ao sistema e-PCF?

Em atenção ao seu email informamos que os membros do comitê gestor poderão ter perfil de acesso “Consulta” ou “Leitor”, porém não é obrigatório associar um perfil aos membros para que seja feito o cadastro no sistema e a inclusão no Comitê Gestor. Caso os membros já tenham outro perfil de acesso (por ter uma função específica no e-PCF), não é necessário adicionar um novo perfil.

31. É obrigatório que os membros do Comitê Gestor Municipal tenham perfil de acesso ao Sistema e-PCF para eu conseguir cadastrá-los no sistema e-PCF?

Em atenção ao seu email informamos que não é obrigatório que seja associado um perfil de acesso para dar continuidade na inclusão dos membros no comitê gestor no sistema e-PCF. Caso a gestão municipal ou distrital decida associar um perfil, a recomendação é que seja atribuído o perfil “Consulta” ou “Leitor”. Caso os membros já tenham outro perfil de acesso (por ter uma função específica no e-PCF), não é necessário adicionar um novo perfil.

32. Houve substituição de um membro do Comitê Gestor Municipal, como realizo a troca no e-PCF?

Em atenção ao seu email informamos que é necessário realizar o cadastramento do novo membro do comitê gestor municipal no CadSUAS. Em seguida deve ser cadastrado no sistema e-PCF na aba “Profissional”. Feito isso, faça a inclusão do membro no sistema e-PCF na aba “comitê”.

Após a inclusão do novo membro é importante que seja inativado no sistema e-PCF o membro do comitê gestor que não atuará mais no comitê gestor. Caso o membro permaneça com alguma função no sistema e-PCF, não será necessário inativar a função para o profissional.

33. Acessei o sistema, porém não consigo incluir beneficiários do PCF, o que devo fazer?

Em atenção ao seu email informamos que existem perfis de acesso ao sistema e-PCF que não permitem executar a função “incluir beneficiário”, apenas consultar informações dos beneficiários. Portanto, para que seja feita a alteração de perfil é importante verificar primeiramente se a sua função é compatível com um perfil de acesso para esta funcionalidade. Somente o administrador titular do órgão gestor da assistência social ou o administrador adjunto do órgão gestor poderão realizar a alteração de perfil no sistema e-PCF.

Segue abaixo os perfis de acesso municipal que podem incluir beneficiários:

1) Administrador titular órgão gestor;

2) Administrador adjunto órgão gestor;

3) Técnico de nível superior;

4) Supervisor.

O profissional com os perfis de acesso acima citados, devem acessar “buscar pessoa”, incluir informações de “município”, “ano” e “origem de pesquisa – cadastro único”, gerar a pesquisa, e ao aparecer “beneficiário não atendido”, clicar no símbolo do + e seguir os passos abaixo para incluir beneficiário:

Cadastrar Gestante:

1) incluir as informações necessárias de uma gestante ao programa: os itens contidos no bloco, DADOS BÁSICOS DO BENEFICIÁRIO não são editáveis pois são consultados e apresentados conforme cadastrado na base do CadÚnico. Pode ser informado o número do telefone celular, e-mail e data da inclusão no PCF (obrigatório);

2) O usuário poderá indicar no campo “O endereço do domicílio é o mesmo que será realizado a visita?” se o endereço é mesmo para realizar a visita clicando em “Sim”. Caso contrário, deverá clicar em “Não”, o sistema apresentara a opção para informar o endereço da visita;

3) preencher as informações referentes a gestação da gestante, tais como número de semanas que ela se encontra.

4) por fim é necessário VINCULAR VISITADOR, na qual são informações referentes ao profissional, visitador, que ficará responsável por realizar a visita e acompanhar a gestante;

5) clicar em SALVAR e efetive o cadastro da gestante como beneficiário do programa.

Cadastrar Criança:

1) incluir as informações necessárias de uma criança ao programa: os itens contidos no bloco DADOS BÁSICOS DO BENEFICIÁRIO não são editáveis e são consultados na base do CadÚnico. Poderá ser informado o número do telefone celular, e-mail e data da inclusão no PCF (obrigatório);

2) O usuário poderá indicar no campo “O endereço do domicílio é o mesmo que será realizado a visita?” se o endereço é mesmo para realizar a visita clicando em “Sim”. Caso contrário, deverá clicar em “Não”, o sistema apresentara a opção para informar o endereço da visita;

3) por fim é necessário VINCULAR VISITADOR, na qual são deve-se informar qual o profissional visitador que ficará responsável por realizar o acompanhamento e visita do programa a criança;

4) clicar em SALVAR e efetive a inclusão da criança como beneficiária do programa.

34. Verifiquei que os dados de inclusão do beneficiário estão incorretos. Como posso corrigir?

Em atenção ao seu email informamos que após a inclusão do beneficiário no sistema e-PCF, os campos editáveis que podem ser corrigidos são:

1) Para gestantes: supervisor, visitador, endereço do domicílio de visita, número do celular e e-mail.

2) Para crianças: supervisor, visitador, endereço do domicilio de visita, número do celular e email.

A data de inclusão só será editável até o último dia do mês seguinte, isso quando não houver dependência da informação registrada. Por exemplo: se o beneficiário ainda não estiver com registro de visita, o profissional conseguirá alterar a data de inclusão no PCF até o último dia do mês seguinte à data de inclusão.

35. Estou pesquisando pelo NIS do beneficiário para fazer a inclusão no sistema, mas o sistema não reconheceu o número. Como proceder?

Em atenção ao seu email informamos que é preciso verificar a data de inserção dessa família no Cadastro Único (CadÚnico), pois a ação desenvolvida, pelo município, de inserir a família no CadÚnico e sua visualização no sistema e-PCF não ocorre de forma automática, já que a interoperabilidade entre os sistemas demora aproximadamente um mês para que seja possível visualizá-la no sistema e-PCF.

Assim, uma família incluída no cadastro único em 17/05/2020 estará visível para o sistema e-PCF na data provável de 17/06/2020. A partir dessa visualização, as informações sobre o beneficiário poderão ser inseridas normalmente.

Outro passo importante é conferir o número do Número de Identificação Social/NIS conforme registrado no Cadastro Único.

36. Quando eu devo desligar ou excluir um beneficiário do sistema e-PCF?

Em atenção ao seu email informamos que há diferenças nas funções excluir ou desligar beneficiário no sistema e-PCF:

- Desligar beneficiário: essa função será utilizada quando o beneficiário não fizer mais parte do Programa Criança Feliz por diversos motivos, como: mudou-se, desistiu do PCF, faleceu, saiu da idade da faixa etária ou outro motivo.

- Excluir beneficiário: essa função será utilizada somente em casos de erro de registro. Por exemplo: uma criança foi incluída no PCF equivocadamente e a família não participa do Programa Criança Feliz/PCF.

37. Estou tentando excluir um beneficiário, mas aparece a seguinte mensagem "Este beneficiário possui agendamentos ou registros de visitas já realizadas, não sendo possível a sua exclusão". Como devo proceder?

Em atenção ao seu email informamos que se um beneficiário já estiver com registros de visitas no sistema e-PCF, significa que não é possível fazer exclusão e sim apenas o desligamento. Para realizar o desligamento do beneficiário é necessário clicar no ícone “pessoa” ou no menu lateral clicar em “buscar pessoa”, realizar pesquisa, “alterar beneficiário”, clicar no botão “Desligar”.

38. Como faço para visualizar todos as pessoas que são ou que já foram beneficiárias do Programa Criança Feliz?

Em atenção ao seu email informamos que para visualizar todas os beneficiários do Programa Criança Feliz, deverá ser feito a pesquisa em “Buscar Pessoa”, selecionando “PCF” no campo “origem pesquisa”. Nesta opção será possível pesquisar todos aqueles que são ou já foram beneficiários do Programa Criança Feliz no município aderido.

39. Quem pode inserir, editar e excluir as visitas domiciliares no sistema e-PCF?

Em atenção ao seu e-mail, informamos que somente os profissionais com perfil de acesso Administrador Titular Órgão Gestor, Administrador Adjunto Órgão Gestor, Técnico de Nível Superior, Supervisor PCF e Visitador PCF poderão registrar visitas domiciliares no sistema e-PCF.

40. Fui realizar o registro de uma visita domiciliar e coloquei uma data errada, posso excluir a visita e registrar novamente na data correta mesmo após o período de registro no sistema?

Em atenção ao seu email informamos que não é possível excluir ou alterar o registro de visita domiciliar após o período de vigência para o registro de visitas no sistema e-PCF. Considerando que o registro de visitas do mês vigente somente pode ser realizado até o último dia do mês seguinte, após este período de vigência não é possível editar as informações da visita.

41. Quero registrar visitas e não consigo, pois não aparecem beneficiários na aba “registrar visitas” para os visitadores, o que fazer?

Em atenção ao seu email informamos que existem algumas situações que podem ocasionar o não aparecimento dos beneficiários para o registro das visitas domiciliares. O profissional deve verificar se o visitador selecionado está inativado no sistema ou se o supervisor foi inativado e, consequentemente, a equipe toda pode estar inativada também. Outra possibilidade é verificar se já foram “vinculados beneficiários” no sistema e-PCF para os visitadores selecionados.

Caso os beneficiários não tenham sido vinculados aos visitadores, segue abaixo o passo-a-passo para a vinculação:

- Acessar “buscar pessoa”, incluir informações de “município”, “ano” e “origem de pesquisa – cadastro único”, gerar a pesquisa, e ao aparecer “beneficiário não atendido”, clicar no símbolo do + ;

Cadastrar Gestante: 1) incluir as informações necessárias de uma gestante ao programa: os itens contidos no bloco, DADOS BÁSICOS DO BENEFICIÁRIO não são editáveis pois são consultados e apresentados conforme cadastrado na base do CadÚnico. Pode ser informado o número do telefone celular, e-mail e data da inclusão no PCF (obrigatório); 2) O usuário poderá indicar no campo “O endereço do domicílio é o mesmo que será realizado a visita?” se o endereço é mesmo para realizar a visita clicando em “Sim”. Caso contrário, deverá clicar em “Não”, o sistema apresentara a opção para informar o endereço da visita; 3) preencher as informações referentes a gestação da gestante, tais como número de semanas que ela se encontra. 4) por fim é necessário VINCULAR VISITADOR, na qual são informações referentes ao profissional, visitador, que ficará responsável por realizar a visita e acompanhar a gestante; 5) clicar em SALVAR e efetive o cadastro da gestante como beneficiário do programa.

Cadastrar Criança: 1) incluir as informações necessárias de uma criança ao programa: os itens contidos no bloco DADOS BÁSICOS DO BENEFICIÁRIO não são editáveis e são consultados na base do CadÚnico. Poderá ser informado o número do telefone celular, e-mail e data da inclusão no PCF (obrigatório); 2) O usuário poderá indicar no campo “O endereço do domicílio é o mesmo que será realizado a visita?” se o endereço é mesmo para realizar a visita clicando em “Sim”. Caso contrário, deverá clicar em “Não”, o sistema apresentara a opção para informar o endereço da visita; 3) por fim é necessário VINCULAR VISITADOR, na qual são deve-se informar qual o profissional visitador que ficará responsável por realizar o acompanhamento e visita do programa a criança; 4) clicar em SALVAR e efetive a inclusão da criança como beneficiária do programa.

42. Quando finaliza a faixa etária do beneficiário, ele aparecerá como desligado automaticamente?

Em atenção ao seu email informamos que sim.

43. Como faço para preencher os formulários de caracterização no sistema e-PCF?

Em atenção ao seu email informamos que os formulários são liberados para preenchimento de forma sequencial e cada um deles deve ser preenchido e finalizado para ter acesso ao próximo. Segue abaixo a sequência na qual os formulários devem ser preenchidos:

1) Caracterização de Território (preenchido somente pelo supervisor);

2) Família (preenchido pelo supervisor ou visitador);

3) Gestante ou Criança (preenchido pelo supervisor ou visitador);

4) Observação Inicial da Faixa Etária (não é possível editar, preenchido pelo supervisor ou visitador);

5) Avaliação Final da Faixa Etária (não é possível editar, preenchido pelo supervisor ou visitador).

44. Quero registrar o Formulário da Família, mas aparece a seguinte mensagem “Não há caracterização de território para o município”. O que pode estar ocorrendo?

Em atenção ao seu email informamos que a seguinte mensagem “Não há caracterização de território para o município” significa que o Formulário de Território não foi preenchido ou foi iniciado e não foi finalizado. Para que o Formulário de Família possa ser preenchido é necessário que o formulário de Território tenha sido preenchido e finalizado.

45. Para eu registrar uma visita domiciliar eu preciso estar com os formulários preenchidos?

Em atenção ao seu email informamos que não. Porém é importante que os formulários sejam registrados para subsidiar o planejamento das visitas domiciliares.

46. Fiz um agendamento de uma visita e ela não ocorreu, como realizo a exclusão deste agendamento?

Em atenção ao seu e-mail, informamos que significa que se a data e horário do agendamento já tiver ocorrido, não será possível realizar o cancelamento do agendamento no calendário do sistema e-PCF. Destaca-se que o não cumprimento do agendamento não implica no registro das visitas, uma vez que as funcionalidades não são interligadas operacionalmente.

Caso o agendamento não tenha expirado o prazo, para realizar o cancelamento é necessário clicar na “visita agendada”, no calendário, desmarcar a visita no quadrado ao lado do nome do beneficiário agendado e clicar no botão salvar.

47. Ao realizar o agendamento, automaticamente a visita é registrada no sistema e-PCF?

Em atenção ao seu email informamos que não. Todos os registros das visitas devem ser realizados na aba “registrar visita”, independentemente de ter ocorrido ou não o agendamento no sistema e-PCF.

48. É obrigatório utilizar a funcionalidade de agendamento de visitas para poder realizar o registro de uma visita domiciliar no sistema e-PCF?

Em atenção ao seu email informamos que não é obrigatório realizar o agendamento das visitas para realizar o registro das visitas realizadas. A funcionalidade de agendamento de visitas serve como instrumento para o planejamento das visitas domiciliares no município. As funções agendar e registrar visitas não estão interligadas no sistema e-PCF. Ou seja, os registros das visitas domiciliares podem ser realizados independente de ter sido feito os agendamentos ou não das visitas.

49. Um profissional do PCF pode estar vinculado no CRAS e no CREAS?

Em atenção ao seu email informamos que o sistema e-PCF só reconhece o profissional que está vinculado ao CRAS. O que, no entanto, não impede que o profissional tenha vínculos com outros equipamentos.

O profissional com carga horária de dedicação exclusiva ao PCF deve estar vinculado ao CRAS, considerando que o Programa Criança Feliz está vinculado ao Serviço de Proteção Social Básica.

50. O Visitador e o Supervisor precisam estar cadastrados no CRAS e na opção “Outras” na aba Rede Socioassistencial do CadSUAS?

Em atenção ao seu email orientamos que as informações cadastradas no CadSUAS devem refletir a organização dos recursos humanos no município. Se o profissional apenas fizer parte da equipe do CRAS, então ele deve estar vinculado APENAS ao Recursos Humanos do CRAS no CadSUAS.

Somente os profissionais contratados por Organizações da Sociedade Civil (OSC), para realizar a visita domiciliar e supervisão do Programa Criança Feliz e, que não fazem parte da equipe do CRAS (execução indireta), é que devem ser vinculados ao Recursos Humanos na opção “Outras” e no campo “Tipo”, selecionar a opção “PCF” – aba Rede Socioassistencial no CadSUAS.

51. Minha equipe foi contratada por uma OSC, devo referenciá-la à um equipamento no CadSUAS (como um CRAS ou órgão Gestor)?

Em atenção ao seu email informamos que neste caso a equipe será referenciada à uma entidade cadastrada na opção “Outras” – aba Rede Socioassistencial no CadSUAS. Em “informações gerais do equipamento”, é preciso que esteja selecionada a sigla: “PCF”, para que a OSC seja reconhecida.

52. No cadastro dos supervisores/visitadores da opção “Outras” – Rede Socioassistencial, qual CNPJ devo colocar?

Em atenção ao seu email informamos que na opção ”Outras” – na aba Rede Socioassistencial do CadSUAS, o campo CNPJ deve ser preenchido com o CNPJ da Organização da Sociedade Civil (OSC) que está contratando os profissionais. Em informações gerais do equipamento, é preciso que esteja selecionada a sigla “PCF” para que a OSC seja reconhecida.

53. No cadastro dos supervisores/visitadores da opção “Outras” – Rede Socioassistencial, qual data de implantação devo colocar?

Em atenção ao seu email informamos que na opção “Outras” – na aba Rede Socioassistencial do CadSUAS, o campo “data da implantação” deve ser preenchido com a data da contratação da OSC realizada pela gestão municipal.

54. E, no caso de o município ficar sem conseguir acessar o sistema por falta de internet, existe a possibilidade de alimentar o sistema?

Em atenção ao seu email informamos que não O sistema e-PCF não opera no modo offline.

55. É possível excluir profissional do sistema e-PCF?

Em atenção ao seu email informamos que a opção de excluir profissional é utilizada apenas no caso de erros cadastrais. O profissional pode ser excluído até 30 dias da data de início da função, porém, ele não pode ter vínculo associado (equipe, beneficiários e visita domiciliar).

56. Para acessar o e-PCF o Administrador Adjunto precisa ter perfil de acesso associado no e-PCF?

Em atenção ao seu email informamos que o administrador adjunto órgão gestor precisa estar cadastrado no SAA e no CadSUAS para que seu perfil de acesso seja automaticamente associado no sistema e-PCF.

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