Credenciamento de Entidades
O que é?
A execução do Programa Cisternas envolve a formalização de parcerias com entes públicos ou organizações da sociedade civil, a partir de convênios ou termos de colaboração ou fomento. A partir desses instrumentos, os parceiros podem realizar a seleção e contratação de entidades previamente credenciadas junto ao Programa para atuar na implementação das tecnologias sociais.
A Comissão Permanente de Credenciamento, constituída por meio da Portaria nº 3, de 16 de janeiro de 2026, tem a finalidade de processar os pedidos de credenciamento, bem como conduzir os processos relativos à avaliação anual do credenciamento, ao descredenciamento, à denegação da renovação de credenciamento e suspensão do credenciamento.
Portanto, o credenciamento junto ao Programa Cisternas é condição prévia para a participação de uma entidade nos processos de chamada pública divulgados pelos parceiros do MDS.
O credenciamento passa a vigorar a partir de sua divulgação na página eletrônica do ministério, e tem vigência por até 5 (cinco) anos, condicionado à manifestação favorável da execução dos contratos pela Comissão Permanente de Credenciamento, em intervalos de 12 (doze) meses, sempre ao final de cada exercício financeiro.
Quem pode utilizar esse serviço?
Podem-se solicitar o credenciamento ao Programa Cisternas entidades privadas sem fins lucrativos, ou seja:
- associações privadas;
- associações sindicais;
- fundações privadas;
- sociedades cooperativas; e
- organizações religiosas que se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
Etapas para a realização deste serviço
O serviço é oferecido por meio do Portal de Serviços do Governo Federal, que é um canal para o envio da documentação exigida e de comunicação entre as entidades interessadas e a Comissão Permanente de Credenciamento, conforme etapas descritas a seguir.
1) Enviar documentação
Os pedidos de credenciamento são realizados exclusivamente por meio do Portal de Serviços do Governo Federal, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/credenciar-entidade-no-programa-cisternas.
Para realizar o credenciamento no Programa Cisternas, basta clicar no botão SOLICITAR.
Antes de registrar um pedido de credenciamento é necessário cadastrar login e senha de acesso no Portal de Serviços.
Os requisitos para credenciamento, nos termos da Portaria nº 213, de 26 de novembro de 2025, são os seguintes:
I - constituição legal há, no mínimo, 3 (três) anos;
II - indicação, em seu objeto social, de atuação nas áreas de gestão de recursos hídricos, desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional;
III - área de atuação com abrangência geográfica definida; e
IV - experiência mínima de 2 (dois) anos na execução de projetos nas áreas de gestão de recursos hídricos, desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional.
A atuação nas áreas de gestão de recursos hídricos, desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional contempla, entre outras, a realização de atividades nas seguintes áreas de atuação:
I - assistência ou assessoria técnica e educacional a agricultores;
II - promoção do associativismo;
III - promoção de canais de comercialização para agricultura familiar;
IV - apoio à organização socioeconômica das famílias;
V - apoio à formação de arranjos produtivos locais;
VI - implantação de tecnologias sociais de acesso à água ou de fomento ou estruturação produtiva;
VII - extensão rural;
VIII - estudos e pesquisas no âmbito da agricultura e criação de animais; e
IX - ações de recuperação e proteção ambiental, combate à desertificação e promoção da convivência sustentável com o bioma.
Não poderão ser credenciadas as entidades que possuam registro de impedimento nos seguintes cadastros de restrição: I) Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – Cepim; II) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e III) CAUC.
As entidades interessadas deverão enviar ofício de solicitação de credenciamento, conforme o modelo do Anexo I, acompanhado da seguinte documentação comprobatória do atendimento aos requisitos estabelecidos:
I - ato constitutivo registrado em cartório, com averbação de todas as suas eventuais alterações;
II - declaração de área de abrangência, assinada pelo representante legal, conforme modelo do Anexo II, caso não conste do estatuto social tal definição;
III - cópia do comprovante de endereço da sede da entidade e de seus escritórios regionais, se for o caso; e
IV - formulário de informações, conforme modelos dos Anexo III e IV, acompanhado dos documentos comprobatórios das experiências citadas, ou preenchimento completo de formulário equivalente em sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
As entidades interessadas deverão enviar também a lista de documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos, conforme modelo do Anexo V, indicando a descrição, o nome do arquivo e, se houver, o instrumento jurídico a que se refere o documento.
2) Verificar credenciamento
Caso a documentação e as informações atendam aos critérios e requisitos estabelecidos, o pedido será aprovado e a entidade constará na lista de credenciadas. A lista de credenciadas será publicada no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Se for necessário corrigir ou complementar as informações prestadas e os documentos encaminhados, a entidade pleiteante será notificada por meio do próprio Portal de Serviços do Governo Federal. A entidade receberá até duas notificações para que encaminhe, dentro do prazo de 15 dias, as informações e documentos suplementares e permita nova análise da Comissão Permanente de Credenciamento.
Após as duas notificações e caso não sejam cumpridos os requisitos mínimos para credenciamento após o esgotamento dos prazos, o pedido será indeferido. A entidade com pedido indeferido somente poderá encaminhar novo pedido de credenciamento após 180 (cento e oitenta) dias do indeferimento.
As denegações de pedido de credenciamento também são comunicadas por meio do Portal de Serviços do Governo Federal.