12. Onde deve ser feito o requerimento para a certificação das entidades com atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social?
Publicado em03/01/2023 11h44
Os requerimentos de Certificação CEBAS Assistência Social deverão ser protocolados eletronicamente via Portal d e Serviços.
Para isso, basta a entidade acessar e se cadastrar no Portal de Serviços (www.gov.br), que é um canal único e integrado para a disponibilização de informações, solicitação eletrônica e acompanhamento de serviços públicos em geral, para pessoas físicas e jurídicas.
Com isso, as entidades poderão requerer a concessão ou renovação da Certificação de forma totalmente online, bem como acompanhar o andamento do processo, interagir com o Ministério da Cidadania via sistema e responder diligências eletronicamente, trazendo mais agilidade e transparência aos processos.
Para acessar o passo a passo para apresentação do requerimento, a parte interessada poderá acessar o Blog da Rede SUAS ou solicitar via e-mail para o endereço diligencia.cebas@cidadania.gov.br.