Atualmente, a Lei Complementar nº 187, de 17 de dezembro de 2021 é a principal Lei que rege a Certificação CEBAS. Contudo, ainda não foi publicado o Decreto regulamentador, que definirá todos os requisitos e documentos necessários para a emissão da Certificação.
Assim, além da LC 187/2021, o então MDS editou a Portaria nº 2.690 GM/MDS, publicada no DOU de 31/12/2018, que estabelece os procedimentos relativos à certificação de entidades beneficentes de assistência social, na Plataforma Digital, no âmbito do Ministério da Cidadania – MC, tais como prazos, documentos e a forma de processamento dos requerimentos de certificação até a sua decisão final.
Também foi publicada a Portaria nº 2.689 GM/MDS, publicada no DOU de 31/12/2018, que estabelece procedimentos relativos ao processo de supervisão de entidades certificadas.
As ofertas de assistência social certificáveis estão nas seguintes Resoluções:
- Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias).
- Resolução CNAS nº 027/2011 – Caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;
- Resolução CNAS nº 033/2011 – Define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
- Resolução CNAS nº 034/2011 – Define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos.
- Resolução CNAS nº 14/2014 - Define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.