Procedimentos para atendimento da Medida Provisória 1.212/2024
A Medida Provisória 1.212, de 2024, estabelece a prorrogação de uma das condicionantes para enquadramento de centrais geradoras no desconto das tarifas de uso da rede. Trata-se da prorrogação por mais 36 meses do prazo para o início da operação comercial das unidades geradoras estabelecido no §1º-C, inciso I, do art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996.
Para usufruto desse benefício, os interessados devem assinar Termo de Adesão que define as obrigações e os compromissos necessários, entre eles a apresentação de garantias de fiel cumprimento e a observância do prazo estabelecido para o início das obras.
O envio do Termo de Adesão à ANEEL deve ocorrer no prazo de 45 dias contados da solicitação da prorrogação de prazo. Os interessados que não atenderem a esse prazo estão sujeitos a perda do direito à prorrogação.
A minuta do Termo de Adesão foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANEEL na 16ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 14 de maio de 2024. Esse documento consta do anexo do Despacho 1.498, de 2024. Consulte a minuta do Termo de Adesão.
O aporte das garantias de fiel cumprimento deve atender aos manuais e modelos dispostos na página da ANEEL. Destaca-se que a definição do valor da garantia de fiel cumprimento e a definição de marco físico para o início e obras estão estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME) por meio da Portaria Normativa nº 79/GM/MME, de 6 de junho de 2024.
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