Procedimentos para agentes com TDPA ou TDSA – Resolução nº 1.134/2025
Com a publicação da Resolução Normativa ANEEL (REN) nº 1.134/2025, os agentes que apresentaram Termo de Declaração de Suspensão da Autorização - TDSA ou Termo de Declaração de Prosseguimento da Autorização - TDPA, de acordo com o Despacho nº 1.581/2024, devem observar os seguintes procedimentos:
Agentes com TDPA:
O requerimento deverá ser encaminhado via Sistema de Protocolo Digital – SPD, acompanhado da documentação atualizada, conforme previsto na REN nº 1.134/2025 e na REN nº 1.071/2023.
Agentes com TDSA:
De acordo com o art. 8º da REN nº 1.134/2025, os agentes cujos pedidos de outorga tenham sido objeto de TDSA devem apresentar requerimento à ANEEL em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Resolução, reafirmando o interesse na continuidade da instrução dos respectivos pedidos de outorga.
- O requerimento deve ser acompanhado da documentação atualizada, conforme previsto na REN nº 1.134/2025 e na Resolução Normativa nº 1.071/2023.
- O pedido de outorga que não atender ao disposto neste artigo no prazo estipulado será indeferido.
Para mais informações, consulte a íntegra da REN nº 1.134/2025 e os procedimentos detalhados disponíveis nesta página.
Empreendimentos com ponto de conexão compartilhado entre centrais geradoras:
Nos termos do § 1º do art. 6º da Resolução Normativa nº 1.134/2025, que trata do documento de acesso com ponto de conexão compartilhado, deverá ser apresentada declaração pelo representante legal do empreendimento contendo a indicação, se aplicável, das usinas mencionadas no referido documento que se enquadram na classificação de Complexo de Geração, conforme estabelecido no art. 5º da norma.
- Modelo de Declaração de Relação Societária em caso de não haver composição de complexo de geração (arquivo docx para download);
- Modelo de Declaração de Relação Societária em caso de haver composição de complexo de geração (arquivo docx para download).
Se a outorga será feita nos termos da REN nº 1038/23, a condição de complexo será analisada conforme previsto no inciso V, do art. 6º, da REN 1.134/2025. Assim, ao preencher o espaço referente ao Documento de Acesso no modelo de declaração, basta informar que a usina em tela se enquadra em tal condição.