Estudos de Inventário e Autorização para levantamento em campo (PCH e UHE)
A Resolução Normativa n° 875, de 10 de março de 2020, estabelece os requisitos e procedimentos necessários à aprovação dos Estudos de Inventário Hidrelétrico de bacias hidrográficas bem como da Autorização para Levantamento de Campo associados aos estudos de Inventário Hidrelétrico.
Por força da REN 1004/2022, é obrigatório a todos Agentes do Setor Elétrico realizarem o Cadastro Institucional na ANEEL. O objetivo é permitir que a comunicação entre ANEEL e Agentes se dê por meio eletrônico. Para mais informações, acesse a página do Cadastro Eletrônico e veja também o manual do sistema.
Modelos Computacionais para elaboração de Estudos de Inventário
A elaboração de estudos e projetos de usinas hidrelétricas requer modelos computacionais robustos e eficientes. Para estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas, estão disponíveis os seguintes modelos:
O SINV é um modelo desenvolvido pelo Centro de Pesquisas de Energia Elétrica – Cepel e seu uso é recomendado pelo Manual de Inventário Hidrelétrico de Bacias Hidrográficas, publicado pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Para mais informações sobre o modelo SINV, incluindo sua licença de uso, deve-se entrar em contato com a equipe de suporte do SINV no Cepel.
O Hera é um modelo desenvolvido pela PSR Inc. em parceira com a EDF Norte Fluminense dentro dos projetos de P&D PD-0678-0113/2013 e PD-00678-0116/2016, executados no âmbito do Programa de P&D regulado pela ANEEL. O modelo segue a mesma metodologia definida pelo Manual de Inventário e pode ser usado para a elaboração de estudos de inventário hidrelétrico.
A ferramenta está disponível para usuários interessados em aplicá-la no desenvolvimento de estudos de inventário hidrelétrico pelo prazo de 6 meses, a contar da data do primeiro acesso. Caso haja interesse em se continuar com o uso da ferramenta, o usuário deverá entrar em contato com a área comercial da PSR.
Para suporte ao uso do modelo, pode-se entrar em contato com a equipe de suporte do Hera.
Para consultar os estudos de inventários hidrelétricos aprovados, acesse "Centrais de Conteúdos", "Inventários Hidrelétricos".
Estudos de Inventário (EIXO ÚNICO – POSSIBILIDADE DE APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO)
Os Estudos de Inventário Hidrelétrico têm a finalidade de identificar, por meio do uso ótimo do potencial hidráulico, aproveitamentos hidrelétricos da bacia hidrográfica, com potência unitária superior a 5.000 kW, que apresente a melhor relação custo-produção de energia.
Acesse aqui os procedimentos para a realização de estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas.
OBSERVAÇÃO: Para o caso em que o potencial hidroenergético é aproveitado por apenas 1 (um) eixo, esse eixo poderá ser estudado diretamente a partir da emissão de Despacho conjunto registrando os estudos para definição do aproveitamento ótimo e o DRI-PCH/DRI-UHE. O Pedido da emissão desses Despachos deve vir acompanhado de um perfil longitudinal e restituição aerofotogramétrica do trecho ou rio de interesse, como forma de demonstração que esse potencial só pode ser aproveitado por um único empreendimento. Este tema foi abordado no item III.5 da Nota Técnica 1.100/2024.

- esta imagem apresenta o fluxo simplificado no caso de haver apenas 1 eixo identificado
Autorização para Levantamento em Campo (PCH e UHE)
A autorização para levantamentos de campo poderá ser solicitada à ANEEL pelo titular de registro para elaboração dos Estudos de Inventário Hidrelétrico ou pelo titular de DRI-PCH, pelo titular de DRI-UHE ou pelo titular de DRI-EVTE.
PCH – Pequenas Centrais Hidrelétricas UHE - Usinas Hidrelétricas – maiores que 30.000 kW sujeitas à outorga de autorização ou concessão
A solicitação deverá ser feita mediante pedido específico e deverá conter:
1. Localização das áreas a serem acessadas
Listar as propriedades e/ou regiões acessadas de forma que seja possível sua identificação espacial.
Identificar os proprietários das propriedades e/ou regiões acessadas.
2. Cópia o recibo de depósito caução
A caução deverá ser providenciada em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), conforme instrução no item 3.7.3 do Manual de Aporte de Garantias Financeiras. Para consultar o Manual, acesse "Centrais de Conteúdos", "Manuais, Modelos e Instruções", "Geração".
O valor da caução será de 10% (dez por cento) do valor da garantia de registro, indicada no Anexo V, REN 875/2020.
O recibo de depósito deverá ter como CAUCIONÁRIO o titular do processo administrativo e como BENEFICIÁRIO a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (CNPJ 02.270.669/0001-29)
Considerações Gerais:
- O valor da caução a ser aportada tem por finalidade cobrir eventuais danos advindos do acesso às áreas de estudo.
- A autorização terá validade de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação, podendo ser renovada até o limite de prazo estabelecido no art. 37 da Resolução Normativa (REN) nº 875/2020.
- A caução será devolvida mediante a apresentação de certidão negativa de inexistência de ação indenizatória decorrente do acesso às propriedades e/ou regiões, emitida pelo cartório de distribuição competente.
- A autorização não abrange os levantamentos de campo em sítios localizados em áreas com restrição legal de acesso, devendo a autorização, nesses casos, ser solicitada ao órgão competente.