Outorga de Autorização - PCH e UHE

A página apresenta procedimentos gerais para obtenção de Outorga de Autorização de Pequena Central Hidrelétrica – PCH e Autorização de Usina Hidrelétrica – UHE.

Publicado em 13/01/2025 15:16Modificado em 20/02/2026 07:46
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A Resolução Normativa n° 875, de 10 de março de 2020, estabelece os requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos.

Por força da REN 1004/2022, é obrigatório a todos Agentes do Setor Elétrico realizarem o Cadastro Institucional na ANEEL. O objetivo é permitir que a comunicação entre ANEEL e Agentes se dê por meio eletrônico. Para mais informações, acesse a página do Cadastro Eletrônico e veja também o manual do sistema.

Os serviços de Outorga de Autorização de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e Usinas Hidrelétricas (UHE) estão sendo necessariamente analisadas pelo Sistema S-Go.

Para obter acesso ao sistema, é fundamental o efetivo ingresso do agente na plataforma do Cadastro Institucional da ANEEL bem como o preenchimento do formulário de solicitação de acesso. Acesse o Manual do sistema GO.

Fluxo da Outorga de Autorização de empreendimentos de aproveitamento hidrelétrico

Pequena Central Hidrelétrica (PCH)

Serão enquadrados como Pequena Central Hidrelétrica (PCH) os aproveitamentos hidrelétricos com potência instalada superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW.

Modelos:

Listas de documentos:

Usina Hidrelétrica (UHE) – Autorização

Será sujeita à outorga de autorização os aproveitamentos hidrelétricos que possuam potência instalada superior a 30.000 kW e até 50.000 kW.

Modelos:

Listas de documentos

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