Centrais Geradoras Eólicas (EOL), Fotovoltaicas (UFV) e Termelétricas (UTE)

Publicado em 11/12/2024 17:05Modificado em 17/08/2026 11:21
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Os serviços oferecidos pela ANEEL associados às Centrais Geradoras Eólicas, Fotovoltaicas e Termelétricas são regulados pela Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, e subsidiariamente, por outros normativos.

Por força da REN 1004/2022, é obrigatório a todos Agentes do Setor Elétrico realizarem o Cadastro Institucional na ANEEL. O objetivo é permitir que a comunicação entre ANEEL e Agentes se dê por meio eletrônico. Para mais informações, acesse a página do Cadastro Eletrônico e veja também o manual do sistema (em PDF).

Os pedidos de Novas Outorgas de Autorização e Despacho de Registro de Outorga (DRO) devem ser apresentados obrigatoriamente no Sistema GO, que tem como objetivo aprimorar a instrução processual, resultando em maior agilidade, eficiência e qualidade das análises. Acesse o Manual GO (arquivo em PDF).

Despacho de Registro de Outorga (DRO)

A solicitação do Despacho de Registro de Outorga (DRO) é opcional, podendo o interessado requerer diretamente a outorga de autorização, nos termos da REN nº 1.071/2023. O DRO tem como finalidade facilitar a obtenção de licenças ambientais, o atendimento a exigências de outros órgãos públicos ou agentes financiadores, além de contribuir para a apresentação de documentos necessários à viabilização do projeto na fase preparatória para a outorga.

A solicitação deve ser feita via Sistema GO, com o preenchimento das informações requeridas no referido Sistema e carregamento da Declaração de Atendimento (assinada e em formato pdf), cujo link para acessar o modelo está disponível a seguir:

Outorga de Autorização

A outorga de autorização para exploração de EOL, UFV, UTE UGH e outras fontes alternativas, com potência superior a 5.000 kW, deverá ser requerida à ANEEL pelo representante legal da empresa, mediante a apresentação dos documentos listados na REN N° 1.071/2023 e em sistema informatizado (Sistema GO).

Central Geradora Eólica (EOL)

Faça o download dos documentos para registro de EOL:

Central Geradora Fotovoltaica (UFV)

Modelos para download:

As instruções para preenchimento do documento, no novo formato, encontram-se no próprio formulário, na aba “Orientações”.

Listas para download:

Central Geradora Termelétrica (UTE)

Documentos que devem ser enviados para a ANEEL, junto com a carta de encaminhamento, para solicitação de cada serviço:

Modelos:

Listas:

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