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Nota à imprensa - Reajuste da Light
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) obteve decisão favorável no pedido de suspensão de liminar que havia interrompido parcialmente os efeitos da Resolução Homologatória nº 3.571/2026, responsável pelo Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Light Serviços de Eletricidade S/A. A medida havia suspendido, por decisão da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, o repasse aos consumidores dos valores relacionados aos créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com essa decisão, o efeito médio cai de 16,69% para 8,59%, pois volta a vigorar a devolução de R$ 1,04 bilhão de créditos de PIS/Cofins para a modicidade tarifária, conforme decisão da ANEEL.
Ao analisar o pedido da ANEEL, o presidente do tribunal reconheceu que o processo tarifário foi regularmente conduzido pela Agência, no exercício de sua competência legal, em conformidade com o art. 3º-B da Lei nº 9.427/1996, com redação dada pela Lei nº 14.385/2022. A decisão destacou que eventuais dificuldades da concessionária em neutralizar efeitos tributários decorrem de sua própria condição econômico-financeira, não podendo esse ônus ser transferido ao processo tarifário nem aos consumidores, sob pena de violação ao princípio da modicidade tarifária.
Na decisão, foi ressaltado ainda que a manutenção da liminar implicaria grave lesão à ordem econômica e à defesa do consumidor, uma vez que alteraria significativamente o resultado do reajuste tarifário, elevando de forma expressiva o impacto nas tarifas. Diante disso, foi determinada a suspensão da decisão judicial anteriormente proferida, preservando-se o interesse público e a estabilidade do processo de reajuste tarifário conduzido pela ANEEL.