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ANEEL aprova consulta pública para debater revisão tarifária da Copel
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (7/4), a abertura da Consulta Pública nº 005/2026, que irá colher subsídios para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel. Com sede em Curitiba (PR), a distribuidora atende cerca de 5,29 milhões de unidades consumidoras em todo o Paraná.
Confira os índices propostos para entrarem em vigor a partir de 24 de junho de 2026:
| Empresa | Consumidores residenciais - B1 |
| Copel | 19,15% |
| Classe de Consumo – Consumidores cativos | |||
| Empresa | Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
| Copel | 19,03% | 19,55% | 19,20% |
Os fatores que mais contribuíram para os índices de reajuste foram custos com transmissão de energia e encargos setoriais, além da retirada de componentes financeiros de processo tarifário anterior.
Saiba como enviar sugestões
A Consulta Pública nº 005/2026 estará disponível para contribuições entre 8 de abril e 22 de maio de 2026, pelos seguintes e-mails:
cp005_2026rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
cp005_2026et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
cp005_2026pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas.
Haverá Audiência Pública nº 002/2026 em 29 de abril de 2026, com reunião presencial em Curitiba (PR), para debater o tema com a sociedade. A minuta de resolução e outras informações sobre a consulta serão publicadas na área de Consultas Públicas do portal da ANEEL.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.