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GERAÇÃO
ANEEL formaliza adesão à quitação antecipada do saldo devedor da UBP
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sediou, nesta sexta-feira (26/6) a cerimônia de assinatura dos temos aditivos aos contratos de concessão dos agentes que aderiram à quitação antecipada do saldo devedor do Uso do Bem Público (UBP). O instrumento possibilita que consumidores de 22 distribuidoras das regiões Norte e Nordeste, do Mato Grosso e de partes de Minas Gerais e do Espírito Santo sejam beneficiados com redução nas tarifas.
O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, destacou que a assinatura representa “a transformação de uma obrigação contratual em alívio no total de R$ 5,6 bilhões na conta de milhões de brasileiros em 19 estados dessas regiões. Esta cerimônia materializa um marco regulatório de elevado impacto social e tarifário, fruto da implementação da legislação”.
O UBP, um encargo pago pelas hidrelétricas, é cobrado das distribuidoras. Estas, por sua vez, inserem esse custo na tarifa dos consumidores de energia. Até início de 2026, o encargo era depositado pelas geradoras em parcelas mensais na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A vigência das leis 15.235/2025 e 15.269/2025 permitiu que as geradoras quitem o montante anual do UBP à vista, com desconto de 50%. O valor pago adiantado pelas geradoras, segundo a legislação, será revertido em modicidade tarifária, por ocasião dos reajustes anuais ou revisões tarifárias, para os consumidores cativos de energia nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).