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INSTITUCIONAL
ANEEL assina convênio com Adasa para fortalecimento da atuação regulatória no DF
O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, e o diretor-presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), Raimundo Ribeiro Neto, assinaram, nesta sexta-feira (26), Convênio de Cooperação entre as duas instituições. A cerimônia foi realizada no Palácio do Buriti, em Brasília, e contou com a presença da governadora do Distrito Federal, Celina Leão, do diretor da Adasa e presidente da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR), Vinicius Benevides, do diretor da ANEEL, Gentil Nogueira, e de lideranças da Agência.
Para Feitosa, a iniciativa representa o avanço na articulação institucional entre entes reguladores. “Este ato é, antes de tudo, um gesto institucional de maturidade regulatória. Ele simboliza a convergência entre duas agências que no diálogo técnico e no respeito mútuo, o caminho para somar esforços em benefício do cidadão”, afirmou.
Ele também destacou o papel estratégico da descentralização para o setor elétrico: “A descentralização não é apenas uma diretriz legal, mas uma necessidade estratégica diante dos desafios do setor. As agências estaduais, como a Adasa, são essenciais para aproximar a regulação do cidadão, fortalecer a fiscalização local e ampliar a capacidade de resposta às especificidades regionais”, completou.
De acordo com o convênio, a ANEEL poderá delegar competências à Adasa para a execução de atividades descentralizadas, em regime de gestão associada de serviços públicos, sempre em alinhamento com as diretrizes técnicas e regulatórias estabelecidas pela Agência.
A iniciativa integra a estratégia da ANEEL de estreitar o relacionamento institucional com agências reguladoras subnacionais, além de potencializar a atuação conjunta no acompanhamento de serviços prestados à população do Distrito Federal.
Atualmente, a ANEEL mantém convênios de cooperação com os estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe, ampliando a capilaridade das ações regulatórias em todo o país.

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