Notícias
TARIFAS
Agência abre consulta pública para propor revisão tarifária da distribuidora ESS
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta quarta-feira (22/4) a abertura de Consulta Pública (CP010/2026) para debater a Revisão Tarifária Periódica da distribuidora Energisa Sul Sudeste (ESS). Com sede em Presidente Prudente (SP), a concessionária fornece energia elétrica para aproximadamente 893 mil unidades consumidoras em 82 municípios de São Paulo, do Paraná e de Minas Gerais.
Os índices propostos são os seguintes:
|
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
|
ESS |
7,03% |
|
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
|||
|
Empresa |
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
|
ESS |
6,96% |
7,92% |
7,23% |
Os fatores que afetaram o cálculo dos índices foram a inclusão de componentes financeiros e a retirada de componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, que vigoraram até a data da presente revisão.
A Consulta Pública nº 007/2026 estará disponível para contribuições entre 24 de abril e 8 de junho de 2026, pelos seguintes e-mails:
cp010/2026rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
cp010/2026et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
cp010/2026pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas.
Além do período de contribuições por e-mail, haverá Audiência Pública (AP003/2026) no dia 22 de maio próximo em Presidente Prudente (SP), quando técnicos da ANEEL vão expor a proposta e receber manifestações dos presentes. Após análise das sugestões, a diretoria da Agência vai aprovar os índices que irão vigorar nas contas de energia dos consumidores da ESS a partir de 12 de julho de 2026.
A Nota Técnica e outras informações estarão disponíveis na área de Consultas Públicas do site da ANEEL.
Revisão tarifária x Reajuste tarifária
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.