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REGULAÇÃO
Consulta discutirá regras de comercialização para usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente que integram o MRE
Em reunião da diretoria colegiada realizada na última terça-feira (21/1), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou a abertura da Consulta Pública nº 001/2025, que busca aprimorar as Regras e Procedimentos de Comercialização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em atendimento à Resolução Normativa nº 1.085/2024, no que se refere às diretrizes regulatórias para o controle de performance de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente, cuja participação no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) é discricionária.
A Resolução Normativa nº 1.085/2024 estabeleceu duas vertentes para medir o controle de performance para esses empreendimentos que não contam com supervisão direta do ONS. São elas:
- Avaliação por meio da geração média das usinas: as usinas devem atingir um desempenho mínimo de geração em relação à garantia física ao longo de sua operação comercial, considerando a performance de outras usinas localizadas em bacias hidrográficas similares, os chamados reservatórios equivalentes de energia (REE);
- Indisponibilidade de vazão vertida: é possível adotar uma metodologia alternativa, a qual diz respeito à instalação do sistema de medição das vazões vertidas para apuração das indisponibilidades da usina. Foram estabelecidas tolerâncias graduais sobre as indisponibilidades de referência das usinas.
A resolução normativa também estabeleceu que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) enviasse à ANEEL uma proposta para compatibilizar as Regras e Procedimentos de Comercialização com a nova resolução, objeto desta Consulta Pública.
A CP ficará aberta por 45 dias. Os documentos dela serão disponibilizados na página de Consulta Públicas no portal da ANEEL. As contribuições poderão ser enviadas para o e-mail cp001_2025@aneel.gov.br entre 22 de janeiro a 7 de março de 2025.