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ANEEL delibera sobre requisitos para consumidores acessarem a Rede Básica do Sistema de Transmissão
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, durante Reunião Pública Ordinária desta terça-feira (20), o resultado da Consulta Pública nº 23/2024, que teve como objetivo colher subsídios e informações adicionais para o tratamento regulatório associado às requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras.
Conforme minuta de Resolução Normativa, a revisão 4 do Módulo 5 das Regras de Transmissão tem início de vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, com exceção da aplicação de forma imediata da GPA, que é a garantia financeira para solicitação de acesso, e da GPC, que é a garantia financeira necessária para assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST). Adicionalmente, a Resolução Normativa traz o prazo de 90 dias para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apresentar proposta de alteração nos Procedimentos de Rede associados aos aprimoramentos normativos, além da necessidade de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) em até dois anos contados a partir da entrada em vigor da nova regra.
O assunto objeto da Consulta Pública nº 23/2024 recebeu contribuições de 34 instituições, dentre agentes de geração, conselho de consumidores, agentes de transmissão, grandes consumidores, consultorias, entre outros. Ao todo foram recebidas 152 contribuições, das quais 36% foram aceitas total ou parcialmente, 48% não foram aceitas e 16% não se aplicavam.