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REGULAÇÃO
ANEEL define novo prazo para ONS disponibilizar sistema para pedidos de operação de unidades geradoras
O Operador terá seis meses, contados da data de aprovação dos Procedimentos de Rede.
Publicado em
22/07/2025 11h39
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (22), Resolução Normativa que altera o prazo estabelecido no art. 3º da Resolução Normativa nº 1.067, de 18 de julho de 2023.
A Resolução Normativa nº 1.067/2023 definiu que os pedidos de operação em teste e comercial serão solicitados pelos Agentes via sistema computacional, que se encontra em fase de desenvolvimento pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A nova Norma define que o Operador terá seis meses para colocá-lo em produção, a partir da aprovação dos Procedimentos de Rede.
O prazo foi definido após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 26/2025.