As compensações devem observar os procedimentos e prazos estabelecidos no Módulo 8 do PRODIST, sendo calculadas com base nas apurações dos meses abrangidos pelo efeito retroativo.
Uma vez iniciadas as apurações dentro do prazo regulamentar (até 28/04/2026), as distribuidoras devem proceder ao pagamento das compensações conforme dispõe o item 219 da Seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST. Tendo em vista que os meses de janeiro, fevereiro, março e abril se encontram no período de vigência da norma, as compensações apuradas relativas a esses meses devem ser creditadas na fatura apresentada em até 2 meses após o período de apuração do mês de abril. Assim, a fatura apresentada no mês de junho é a última na qual podem ser efetuadas as compensações de janeiro a abril.