Considerando a publicação da norma em 30/10/2025, o marco de 2 meses ocorre em 30/12/2025, de modo que os efeitos retroativos passam a incidir a partir de 31/12/2025.
Contudo, como a apuração dos indicadores de continuidade no âmbito do PRODIST é realizada em base mensal, embora haja incidência a partir de 31/12/2025, a primeira apuração completa se dá no mês de janeiro de 2026, razão pela qual não se considera o dia isolado de 31/12/2025 como um período autônomo de apuração.