A finalidade do telefone exclusivo é assegurar interlocução rápida e direta entre a distribuidora e os representantes oficiais do Poder Público, sobretudo em situações de emergência (§5º do art. 371-A), para coordenação de ações e compartilhamento de informações sobre interrupções e restabelecimento. Não se limita à abertura de protocolo; pode, e deve, suportar troca de informações operacionais relevantes para gestão de crise, respeitando as disposições do PRODIST e os fluxos do Plano de Comunicação e Contingência.