“Urgência/emergência” no contexto do §5º do art. 371-A refere-se a situações que demandem atuação imediata pela distribuidora em coordenação com o Poder Público, usualmente associadas a interrupções emergenciais de longa duração, eventos críticos e situações de risco à segurança, tais como risco à vida, a bens, a instalações essenciais, ou necessidade de ações imediatas de restabelecimento. Nessas hipóteses, o canal telefônico exclusivo deve estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, com atendimento humano.