O art. 371-A não estabelece uma delimitação restritiva quanto à natureza dos temas a serem tratados. Seu objetivo é assegurar comunicação direta, célere e eficaz entre a distribuidora e o Poder Público em situações de interesse público, especialmente aquelas que demandem coordenação institucional.
Nesse sentido, o escopo pode abranger tanto aspectos técnicos quanto outras demandas relevantes associadas à prestação do serviço que envolvam necessidade de articulação com o Poder Público, como, por exemplo, situações emergenciais, de segurança, continuidade do serviço ou atendimento a unidades consumidoras essenciais.