Não é todo e qualquer alerta meteorológico. A obrigação criada na Tabela 25 do Módulo 6 é enviar à ANEEL os alertas meteorológicos que justifiquem o acionamento do Plano de Contingência, em qualquer nível. Assim, o gatilho é o acionamento (ou a justificativa objetiva para acionamento) do Plano de Contingência. A ANEEL definirá oportunamente o canal de comunicação para o envio desses alertas.