Para fins do art. 371-A, entende-se por “órgão central” o órgão do respectivo ente (municipal, distrital ou estadual) responsável pela coordenação institucional e pela interlocução centralizada com a distribuidora em situações de interesse público (especialmente em contingências), além dos “representantes designados” por cada ente. A indicação desses interlocutores deve ser formalizada junto ao Poder Público.