Notificações via “push” podem ser usadas como canal complementar, mas não substituem o requisito mínimo do item 110: a comunicação do item 105 deve ser realizada obrigatoriamente por SMS e aplicativos de mensagens (com envio automático). Portanto, é possível adotar push para reforço do aviso, desde que as comunicações obrigatórias por SMS e app de mensagens sejam realizadas dentro dos prazos.