Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).
Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC estão disponíveis para consulta por meio do Portal da Transparência, em “Benefícios ao Cidadão”.
Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.
Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC.
Para saber as regras e os procedimentos adotados relativos ao requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC, acesse a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018 (com as últimas alterações, de dezembro de 2022)
Benefício de Prestação Continuada: Guia para Técnicos e Gestores da Assistência Social
Publicação - Perguntas Frequentes - BPC
Como solicitar o BPC
O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.
O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. Mas não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.
É importante mencionar que, na atualidade, o processo está mais ágil e simplificado porque os dados do requerente e de sua família são extraídos diretamente do Cadastro Único. Por isso, estar cadastrado e com os dados atualizados é fundamental.
Lembramos que, mesmo que sejam aceitas cópias simples dos documentos do requerente do BPC, isso não impede que o INSS peça, a qualquer momento, os documentos originais. Isso pode ocorrer nos casos em que exista previsão em lei ou alguma dúvida sobre a veracidade dos documentos.
Atualmente, o requerente pode atestar as informações declaradas também por meio de certificação digital ou biometria. A autenticação eletrônica, por certificação digital, senha pessoal ou biometria, é válida para identificação nos canais remotos e autoatendimento. Vale lembrar que foi mantida a coleta da impressão digital na presença de servidor do INSS nos casos em que o requerente não seja alfabetizado ou esteja impossibilitado de assinar o requerimento.
Principais Requisitos
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:
- Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
Inscrição no Cadastro Único é obrigatória
A inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para a concessão do BPC. O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS (site ou aplicativo de celular “Meu INSS”) ou à Agência da Previdência Social (APS). Também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e de todas as pessoas da família.
Famílias já cadastradas devem verificar se o Cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos. Se isso não tiver sido feito, o Cadastro deve ser atualizado antes da apresentação do requerimento ao INSS. É importante que isso seja feito para evitar repercussão no pagamento do BPC.
Para saber se o cadastro da família está atualizado, basta acessar o “Consulta Cidadão” na internet ou o aplicativo de celular “Meu CadÚnico”.
Veja aqui informações detalhadas
Grupo familiar do BPC
Para o BPC, considera-se família: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Assim, a família considerada para quem solicita o BPC é formada pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma moradia:
- Beneficiário (Titular do BPC)
- Seu cônjuge ou companheiro
- Seus pais
- Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
- Seus irmãos solteiros
- Seus filhos e enteados solteiros
- Menores tutelados
Avaliação da Deficiência
Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente. As avaliações são agendadas pelo INSS ou pelo próprio requerente do BPC (para requerimentos feitos após 22 de junho de 2021).
A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.
Atenção: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).
Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.
Concessão do BPC
Para saber se o BPC foi liberado, basta consultar o site ou o aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode-se ligar, também, para a Central 135. A ligação é de graça para telefone fixo.
O BPC é pago por meio de um cartão magnético que é usado apenas para o BPC. O cartão é gratuito e o beneficiário não precisa comprar nenhum serviço ou produto do banco. É possível também receber o pagamento do BPC por meio de conta-corrente ou conta-poupança.
A pessoa que solicitou o benefício recebe uma carta do INSS informando se o BPC foi concedido ou não. A correspondência avisa também quando e em qual agência bancária a pessoa receberá o benefício, caso este tenha sido concedido.
Se a pessoa tiver o BPC indeferido, pode entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias depois que soube da decisão. O requerimento é indeferido pelo INSS nas seguintes situações: quando a renda por pessoa da família não atende aos requisitos de concessão do benefício, sendo desnecessária a avaliação da deficiência; e quando não for comprovada a deficiência, após a realização das avaliações médica e social, sendo desnecessária a avaliação da renda.
BPC em Municípios em Situação de Calamidade Pública
Os beneficiários do BPC que moram em municípios que decretaram situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal podem sacar o benefício no 1º dia do cronograma de pagamento, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Além disso, os beneficiários podem optar por receber o valor de mais uma renda mensal do benefício, diretamente no banco ou correspondente bancário em que recebem. O ressarcimento desse valor extra se iniciará 3 meses após o seu recebimento, e pode ser feito em até 36 parcelas, sem juros ou taxas.
Como calcular a renda por pessoa da Família
Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência possui renda igual ou menor que ¼ do salário mínimo por pessoa, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. Esse cálculo deve seguir os parâmetros que definem quem deve ser considerado parte da família e quais rendimentos devem ser contabilizados para o BPC, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social.
Como família, para o BPC, devem ser consideradas as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto: o requerente (pessoa idosa ou pessoa com deficiência que pede o benefício); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros; e os menores tutelados.
Atenção: Não deve ser considerada no cálculo a renda de pessoas que não possuam nenhum desses vínculos com o requerente, mesmo que vivam sob o mesmo teto.
Para cada uma das pessoas consideradas acima, devem ser somados os rendimentos provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro-desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos auferidos do patrimônio.
Devem ser consideradas as seguintes exceções:
- Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
- Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
- Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
- BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).
O valor total dos rendimentos considerados, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família, seguindo o mesmo critério citado anteriormente. Se o resultado for igual ou menor que ¼ do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos os demais critérios.
Pode ser incluído o valor mensal gasto pelo idoso ou pessoa com deficiência com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica e o requerente apresente declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade que tais itens não são fornecidos. Tais gastos, inclusive, podem ser informados pelo próprio requerente quando for pedir o BPC nos canais de atendimento do INSS. Vamos detalhar isso na seção seguinte.
Comprovação de despesas para o BPC
A Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021, trouxe algumas mudanças para o BPC.
A primeira mudança foi a simplificação da dedução dos gastos para o requerente do BPC. Com a Portaria, os gastos com tratamentos de saúde e fraldas do idoso ou da pessoa com deficiência, por exemplo, ou com o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), desde que sejam frequentes e não sejam fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou SUAS, poderão ser descontados, com base nos valores definidos para cada categoria. Veja os quadros abaixo, que detalham as categorias previstas na Portaria e o valor de referência para cada uma delas:


Isso significa que, no caso dos medicamentos, o valor de desconto para esse tipo de gasto do idoso ou da pessoa com deficiência é de R$ 45,00. Para fraldas, pode-se descontar R$ 99,00. Lembrando que todo ano esse valor será reajustado, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com esse procedimento, a avaliação da renda familiar fica mais ágil e efetiva.
E se os gastos forem maiores do que os valores definidos na tabela? Nesses casos, a pessoa deve apresentar os recibos das despesas que tiver – dos 12 meses antes de dar entrada no pedido do BPC, ou, ainda, em número igual à idade do requerente (se este tiver menos de 1 ano de vida).
A segunda mudança foi a aplicação do padrão médio à avaliação social. Quem é pessoa com deficiência, que pede o BPC, além da renda, passa por avaliação médica e social no INSS. Para evitar uma longa espera pela concessão do benefício para essas pessoas, adotou-se na avaliação social o padrão médio.
A aplicação do padrão médio é excepcional. Ela foi pensada para diminuir o tempo de espera do BPC pelo requerente. O procedimento só será realizado se na avaliação médica for constatado o impedimento de longo prazo, que é considerado para concessão do BPC à pessoa com deficiência.
O padrão médio será aplicado APENAS aos casos de concessão e manutenção do BPC, ou seja, nenhum BPC que teve o padrão médio aplicado na avaliação social será indeferido.
A terceira – e última - mudança foi a criação de uma nova modalidade de bloqueio, que permite a atuação mais diligente do INSS: o bloqueio cautelar. Ele impede a movimentação do valor do benefício quando há suspeita de fraude ou irregularidade na concessão do BPC. Se a pessoa tiver o BPC bloqueado por esse motivo, o beneficiário tem até 30 dias para fazer sua defesa. O INSS, por sua vez, tem até 30 dias para analisar a defesa do beneficiário.
Nota Informativa Conjunta MC/MTP/INSS: Metodologia de apuração das despesas médias que podem ser deduzidas da renda familiar para o BPC e definição do padrão médio da avaliação social.
IMPORTANTE!
A inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único – é obrigatória para requerentes do BPC, e deve incluir todas as pessoas que vivem na moradia, mesmo aquelas que não se enquadrem no grupo familiar definido para o cálculo da renda considerada pelo BPC. A mesma regra vale para os rendimentos não considerados para o cálculo da renda.
DOCUMENTOS PARA CONSULTA
Guia do BPC: orientações gerais
Capacitação
O Ministério da Cidadania lançou a série de vídeos "Inclusão no SUAS – A importância do Cadastro Único para a Política de Assistência Social". Composta por sete vídeos, o material retrata a interlocução do Cadastro Único com benefícios, serviços e programas socioassistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada, a inclusão da população em situação de rua e a erradicação do trabalho infantil.
O objetivo é capacitar técnicos e gestores da Assistência Social e profissionais de áreas como Justiça, Saúde, Educação e Direitos Humanos. É importante destacar que todos os vídeos têm recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva.
Todos os vídeos já estão disponíveis no canal do Youtube do Ministério da Cidadania. Confira abaixo:
1) O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
É um benefício assistencial que garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove, em ambos os casos, ser de família de baixa renda.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC é revisado periodicamente para saber se o beneficiário ainda atende aos critérios que deram origem ao benefício. Além disso, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
2) Quais são os critérios de acesso do benefício?
Para receber o BPC, é preciso:
- Possuir renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;
- Ter idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência verificada por meio de avaliação biopsicossocial;
- Ter inscrição atualizada do grupo familiar no Cadastro Único, com CPF de todos os membros;
- Possuir registro biométrico* na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, transitoriamente, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal; e
- Residir no Brasil.
*Caso não seja possível o registro biométrico do interessado, ele poderá ser cobrado do seu responsável legal.
3) Como é realizado o requerimento do BPC?
O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS). O requerimento é gratuito e pode ser realizado pelo próprio interessado ou pelo seu representante legal. Não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.
Para fazer o requerimento, é necessário apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples* dos documentos. Os dados da composição familiar são extraídos diretamente do Cadastro Único. Por isso, estar cadastrado e com os dados atualizados é fundamental. A biometria será verificada nas bases da CIN, do TSE ou da CNH.
* O INSS poderá pedir os documentos originais em caso de dúvida.
Para saber mais sobre como realizar todo o processo, o cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC.
4) O que é preciso fazer antes de pedir o benefício?
Como a inscrição e a atualização do grupo familiar no CadÚnico e a biometria são obrigatórias para receber o BPC, recomenda-se que elas sejam feitas antes mesmo do benefício ser solicitado.
Observe que o prazo máximo de atualização cadastral é de 24 meses, ou seja, o CadÚnico do grupo familiar deve ter sido atualizado há no máximo dois anos.
Caso você ainda não tenha nenhum documento com biometria, é preferível que você tire a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
5) Como é calculada a renda per capita?
A renda per capita é o resultado da soma dos valores recebidos por todos os membros do grupo familiar mensal dividida pelo total de membros que residem sob o mesmo teto.
Exemplo: Um homem idoso, que completou 65 anos, mora com a esposa, um irmão solteiro e um filho solteiro. Somente o filho tem renda na casa toda, equivalente a um salário mínimo mensal em função de seu trabalho. O cálculo da renda per capita desse grupo familiar é realizado da seguinte forma:
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Renda total de todos os membros: |
um salário mínimo |
|
Total de membros do grupo familiar: |
quatro |
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Resultado da renda per capita: |
um quarto do salário mínimo |
Nesse exemplo, o homem idoso atende ao critério de renda do BPC.
6) Quem pode ser considerado grupo familiar para o BPC?
Para fins de BPC, o grupo familiar é composto pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:
- o requerente do benefício;
- o cônjuge ou companheiro(a) do requerente;
- os pais (na ausência de um deles, madrasta ou padrasto);
- os irmãos solteiros;
- os filhos ou enteados solteiros; e
- os menores sob tutela.
Nenhuma outra pessoa será considerada família para o BPC mesmo que resida na mesma casa (exemplo: avós, tios, irmãos ou filhos casados, primos, amigos, entre outros).
7) O que é considerado renda para fins do cálculo?
A Lei determina todos os rendimentos recebidos pelo grupo familiar devem ser contados, exceto:
- outro BPC;
- benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a pessoa com deficiência ou pessoa idosa (+65)*;
- valores decorrentes de contrato de aprendizagem;
- bolsas estágio supervisionado;
- valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos, ambos em decorrência de rompimento e colapso de barragem; e
- O valor do auxílio-inclusão e da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão.
Portanto, qualquer outro valor que não esteja listado acima deve fazer parte da renda.
* Caso o membro do grupo familiar receba mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo mensal, apenas um deles poderá ser desconsiderado para o cálculo da renda familiar.
8) Como saber se sou uma pessoa com deficiência?
A deficiência, para fins do BPC, somente pode ser comprovada por meio de avaliação multiprofissional, que deve ser agendada durante o requerimento junto ao INSS. Essa avaliação é um processo que analisa a pessoa de maneira completa, considerando as limitações corporais e as barreiras que ela enfrenta, de modo a analisar os impactos em sua rotina e na sua participação na sociedade.
Se trata de uma visão que entende que a deficiência é resultado da interação entre o corpo e o meio, sendo um contraponto ao modelo biomédico, que entendia que a deficiência estava presente apenas nas características corporais do indivíduo. Logo, o diagnóstico médico não pode, sozinho, determinar se existe ou inexiste deficiência para quem quer receber o BPC. Isso deve ser verificado a partir de uma análise biopsicossocial.
A avaliação da deficiência é realizada por médicos peritos e assistentes sociais. Ela tem, por objetivo verificar se os impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial vivenciados pela pessoa produzem efeitos de longo prazo (pelo menos 2 anos) e se isso a impossibilita de participar, de forma plena e efetiva, na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas.
Atenção: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento [RA1] da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação biopsicossocial, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).
Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS poderá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.
9) Quais são os órgãos responsáveis pela gestão e operacionalização do BPC?
A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais (SNBA), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício.
Já a operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
10) Além de receber um salário mínimo mensal, a que mais eu tenho direito sendo beneficiário do BPC?
Os beneficiários do BPC também têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica e à Tarifa Social de Água e Esgoto, que garantem descontos nas contas de energia e de água. Além disso, os beneficiários do BPC são públicos prioritários em diversas políticas públicas, como os serviços prestados pela Assistência Social nos CRAS, CREAS e centros-dia.
11) É possível acumular o BPC com outros benefícios?
O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social. Assim, não é possível que uma mesma pessoa receba, por exemplo, o BPC e um seguro-desemprego, uma aposentadoria e uma pensão previdenciária. A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, contudo, permite que o BPC seja acumulado com benefícios de assistência médica, com pensões especiais de natureza indenizatória e com as transferências de renda.
Assim, é possível que uma mesma pessoa que recebe a Pensão Especial destinada às pessoas com hanseníase vítimas de segregação compulsória, por exemplo, receba ao mesmo tempo o BPC. Também é possível que uma mesma pessoa seja titular do BPC e do Programa Bolsa Família. É preciso observar, contudo, que tanto o valor da pensão especial quanto o valor do Programa Bolsa Família serão computados no cálculo da renda familiar e a acumulação somente será possível se o resultado da renda per capita não superar 1/4 do salário mínimo.
A pessoa com deficiência também pode acumular o BPC com o contrato de aprendizagem pelo prazo máximo de dois anos.
12) Como saber se o benefício foi concedido?
A pessoa que solicitou o benefício recebe uma carta do INSS informando se o BPC foi concedido ou não. A correspondência avisa também quando e em qual agência bancária a pessoa receberá o benefício, caso este tenha sido concedido.
Para saber se o pedido do BPC foi aceito, basta consultar o site ou o aplicativo de celular “Meu INSS”. É possível também ligar, também, para a Central 135. A ligação é de graça para telefone fixo.
13) O que fazer se o pedido for negado?
Se a pessoa tiver o requerimento indeferido, é possível recorrer. Para isso, ela poderá entrar com recurso junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O recurso é feito pelos canais de atendimento do INSS e pode ser apresentado em até 30 dias depois que recebeu a comunicação da decisão.
14) Como o BPC é pago?
O BPC pode ser pago por meio de um cartão magnético que é usado apenas para o BPC. O cartão é gratuito e o beneficiário não precisa comprar nenhum serviço ou produto do banco. É possível também receber o pagamento do BPC por meio de conta corrente ou conta-poupança.
15) O que acontece com o BPC em casos de Calamidade Pública?
Em municípios que decretaram situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal o pagamento do BPC poderá ser antecipado. Assim, os beneficiários que moram nessas localidades podem sacar o benefício no 1º dia do cronograma de pagamento, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Além disso, existe a possibilidade de os beneficiários solicitarem, diretamente no banco ou correspondente bancário onde recebem o BPC, o valor adicional correspondente a uma renda mensal do benefício (1 salário mínimo). É importante destacar que esse valor extra deverá ser ressarcido a partir de 3 meses do seu recebimento, e pode ser feito em até 36 parcelas, sem juros ou taxas.
16) O que é preciso fazer para continuar recebendo o BPC?
Para garantir o pagamento do BPC, o beneficiário deve continuar atendendo a todos os critérios analisados no requerimento, como a renda.
No mais, ele deve atualizar o cadastro familiar no CadÚnico a cada dois anos, no máximo.
Além disso, as pessoas com deficiência poderão ser convocadas para realizar a reavaliação junto ao assistente social e ao perito médico.
É importante também que o beneficiário providencie a biometria em alguma das bases aceitas, preferencialmente a CIN.
Todo beneficiário deve ficar atento às notificações encaminhadas pelo INSS e atender ao comando enviado, seja para atualizar o CadÚnico, para agendar a reavaliação da deficiência, para apresentar defesa demonstrando o atendimento ao critério de renda ou para emitir documento com biometria, entre outras situações excepcionais.
17) Como saber se meu CadÚnico está atualizado?
Para saber se o cadastro da família está atualizado, basta acessar o “Consulta Cidadão” na internet ou o aplicativo de celular “Meu CadÚnico”.
18) Posso trabalhar enquanto recebo o BPC?
É vedado à pessoa com deficiência trabalhar enquanto recebe o BPC. Nesses casos, o beneficiário poderá receber o auxílio-inclusão[RA2] , que garante o pagamento mensal e meio-salário mínimo às pessoas com deficiência que recebem ou que receberam o BPC nos últimos 5 anos e que passaram a exercer atividade formal de trabalho, desde que a remuneração não supere 2 salários mínimos mensais e que a renda familiar do grupo continue atendendo aos critérios do BPC.
Caso a pessoa não se enquadre nos critérios do auxílio-inclusão, o BPC será suspenso durante todo o período em que essa pessoa com deficiência estiver trabalhando.
Como forma de promover maior proteção a essas pessoas com deficiência que precisarem voltar ao BPC depois do fim do vínculo de trabalho, é garantida a dispensa da reavaliação biopsicossocial por dois anos após a data do seu retorno ao benefício.