Auxílio-Inclusão
1) O que é o Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão é um benefício criado para apoiar e estimular a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Quando a pessoa com deficiência, que já recebe o BPC, começa a trabalhar, ela passa a receber, todos os meses, um valor equivalente a meio salário mínimo. Nesse momento, o BPC é suspenso e a pessoa passa a receber o Auxílio-Inclusão, que é pago junto com a remuneração do trabalho.
IMPORTANTE: O Auxílio-Inclusão não desconta qualquer contribuição nem gera direito a 13º salário.
2) Quais são os requisitos para acesso ao Auxílio-Inclusão?
Para ter direito ao Auxílio-Inclusão, a pessoa deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser beneficiário do BPC e passar a trabalhar, com renda de até dois salários mínimos;
- Ter sido beneficiário do BPC em algum momento nos últimos cinco anos, ter solicitado a suspensão do benefício por início de atividade remunerada e exercer trabalho com renda de até dois salários mínimos;
- Estar enquadrado como segurado obrigatória do Regime Geral de Previdência Social ou como filiada ao regime próprio de previdência da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
- Ter o cadastro atualizado no Cadastro Único;
- Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).; e
- Atender aos critérios do BPC, inclusive o limite de renda familiar mensal por pessoa.
3) Como fazer para solicitar o Auxílio-Inclusão?
O pedido do Auxílio-Inclusão pode ser feito pela Central 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou diretamente nas Agências da Previdência Social.
O INSS analisa o pedido e decide se o benefício será concedido ou negado. A decisão pode ser acompanhada pelos canais de atendimento do INSS.
Quando os critérios de acesso não são atendidos, o INSS nega o benefício. Nesse caso, o requerente pode apresentar recurso contra a decisão em até 30 dias, contados a partir da data em que tomou conhecimento do indeferimento.
4) A conceção do benefício é automática?
Com a Lei nº 14.441, de 2 de setembro de 2022, o Auxílio-Inclusão pode ser concedido automaticamente pelo INSS quando for identificado que a pessoa está recebendo o BPC junto com renda de atividade remunerada. Essa concessão automática só ocorre quando o beneficiário do BPC também cumpre todos os demais requisitos necessários para ter direito ao Auxílio-Inclusão.
5) O valor do Auxílio-Inclusão entra no cálculo da renda da família?
Não. O valor do Auxílio-Inclusão e a renda do trabalho da pessoa que recebe esse benefício não entram no cálculo da renda familiar.
6) E se outra pessoa da mesma família pedir o BPC?
Nesse caso, o valor do Auxílio-Inclusão e a renda da atividade remunerada passam a ser considerados no cálculo da renda familiar para o pedido de BPC.
7) O Auxílio-Inclusão de um familiar interfere no pedido de outro Auxílio-Inclusão?
Não. O valor do Auxílio-Inclusão recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo da renda mensal familiar para a concessão ou manutenção de outro Auxílio-Inclusão no mesmo grupo familiar.
8) O que é considerado quando outra pessoa da família pede o Auxílio-Inclusão?
Quando outra pessoa da mesma família solicita o Auxílio-Inclusão, apenas a renda da atividade remunerada é contabilizada. O valor do Auxílio-Inclusão já recebido por outro familiar não é considerado.
9) Com quais benefícios o Auxílio-Inclusão NÃO pode ser acumulado?
- BPC;
- Aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social; e
- Seguro-desemprego.
10) O pagamento do Auxílio-Inclusão pode acabar?
Sim. Isso pode acontecer quando o beneficiário deixa de cumprir os critérios de manutenção do BPC ou os critérios de concessão do Auxílio-Inclusão.
11) Quais são os documentos legais que garantem o benefício?
O Auxílio-Inclusão está previsto na Lei nº 13.146, de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. O benefício foi regulamentado pela Lei nº 14.176, de 2021.
12) Quais são os órgãos responsáveis pela gestão e operacionalização do benefício?
A gestão do benefício é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais. A operacionalização do benefício é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
ATENÇÃO!
Se a pessoa que recebe o Auxílio-Inclusão ficar desempregada ou não se adaptar à função, ela pode voltar a receber o BPC, desde que cumpra os critérios de acesso ao benefício.
Para que o BPC volte a ser pago, é necessário solicitar a reativação junto ao INSS.
O restabelecimento do BPC não exige uma nova avaliação da deficiência. No entanto, depois que o BPC é restabelecido, se o beneficiário estiver há mais de dois anos sem reavaliação, deve ser agendada uma nova avaliação da deficiência para manter o benefício.