Quando o contribuinte recebe a comunicação para compensação de ofício, via postal ou domicílio tributário eletrônico, poderá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), acionando o menu Restituição e Compensação e a opção Comunicação para Compensação de Ofício.
Se não houver manifestação, considera-se que o contribuinte consentiu tacitamente com a compensação de ofício.