Dedução do imposto pago no exterior não permitida neste período
Orientações:
Em caso de apuração trimestral, a dedução do imposto pago no exterior deve ser realizada no mesmo trimestre em que os respectivos lucros, rendimentos e ganhos de capital foram computados no resultado apurado no Brasil.
Em regra, os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior serão computados no balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em que disponibilizados/auferidos (art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014 e art. 9º, caput, da Instrução Normativa SRF nº 213/2002). Na apuração trimestral, equivale ao 4º trimestre.