Os débitos de natureza fazendária devem ser objeto de DCOMP distinta dos débitos de natureza previdenciária.
Orientações:
Não é permitido, em uma mesma declaração de compensação (DCOMP), informar débitos de natureza previdenciária e de natureza fazendária (não previdenciária) ao mesmo tempo.
Sendo assim, devem ser transmitidas DCOMP distintas, compensando primeiro os débitos previdenciários, e depois os fazendários (ou vice-versa).
Nada impede que ambas as DCOMP sejam transmitidas no mesmo dia.