Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais - 2025 (Emenda Constitucional nº 136/2025)

- PEM
PARCELAMENTO EXPECIONAL
O parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, de suas autarquias e fundações, e dos consórcios públicos intermunicipais advém da promulgação da Emenda Constitucional n.º 136, de 9 de setembro de 2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283, de 2025.
O novo parcelamento oferece condições inéditas e mais vantajosas para a regularização dos débitos junto à União, com reduções de 40% nas multas e 80% nos juros de mora.
O parcelamento pode ser dividido em até 300 (trezentas) parcelas, com atualização monetária pelo IPCA.
Os juros reais anuais dependerão do montante quitado nos primeiros 18 meses do parcelamento, a contar da promulgação da Emenda:
• juros de 0% (zero por cento) ao ano, para a entidade que quitar de até dezoito meses após a publicação da EC nº 136, no mínimo, 20% (vinte por cento) da dívida;
• juros de 1% (um por cento) ao ano, para a entidade que quitar de até dezoito meses após a publicação da EC nº 136, no mínimo, 10% (dez por cento) da dívida; ou
• juros de 2% (dois por cento) ao ano, para a entidade que quitar de até dezoito meses após a publicação da EC nº 136, no mínimo, 5% (cinco por cento) da dívida.
• juros reais de 4% (quatro por cento) ao ano na hipótese de a entidade não efetuar quitação prevista nos itens anteriores.
O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta (para consórcios) ou mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo segurança e regularidade nos repasses.
Para adesão, o contribuinte deverá primeiro requerer o parcelamento no Portal de Serviços, registrando o pedido de parcelamento e emitindo o Documento de Arrecadação, referente a primeira parcela.
Em seguida, deverá registrar a abertura de um processo digital.
LINKS ÚTEIS
A página para solicitação dos serviços está disponível aqui.
Há um passo a passo para adesão. Clique aqui.
Outras orientações estão em Perguntas Frequentes.
Também há um Folheto Informativo.