Malha Fiscal Digital (MFD) - Parâmetro 40.003 - Simples Nacional - Anexo IV
A - Regularização
1. Por que eu recebi o Comunicado de Regularização?
Em análise dos bancos de dados da Receita Federal referentes ao período de 01/2019 a 09/2021, constatou-se que a empresa é optante pelo Simples Nacional e que se dedica à atividade de prestação de “serviços advocatícios”, portanto, sujeitos ao Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. De acordo com a legislação, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, não é substituída pelo valor recolhido no DAS do Simples Nacional (Res. CGSN 140/2018, art. 5º inc. XI, c).
Existem 3 situações que ensejaram a emissão do comunicado, e podem ter ocorrido, em uma ou mais competências:
-
GFIP informada incorretamente;
-
PGDAS informado incorretamente;
-
Contribuinte não optante pelo Simples.
2. Como saber o que está errado?
As diferenças apuradas encontram-se relacionadas no documento intitulado “Discriminativos das diferenças Apuradas”, anexado ao processo criado especificamente para o contribuinte, que pode ser acessado no site da Receita Federal pelo Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
No menu “Legislação e Processo”, selecione Processo Digital > Processos Digitais (e-Processo) > Processos em que sou o Interessado Principal.
Para mais informações sobre como juntar documentos e acompanhar o processo, consulte o link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitais
2.1 Como faço o download deste arquivo?
Após acessar a página em que consta a relação de processos da empresa, clique sobre o número do processo digital, e o sistema irá mostrar todos os documentos já anexados. Encontre o documento intitulado “TERMO DE ANEXAÇÃO DE ARQUIVO NÃO PAGINÁVEL - Discriminativos das diferenças Apuradas” e clique sobre o símbolo (ícone de documento com seta alaranjada apontando para baixo) para efetuar o download. Depois de efetuar o download, descompacte o arquivo com o aplicativo de sua preferência. Após a descompactação do arquivo “zip”, você terá arquivo do Excel cujo título é “CNPJ da empresa_discriminativo de Apuração.xls”.
Exemplo: 12345678000199_ discriminativo de Apuração.xls
2.2 O que há neste arquivo?
Neste arquivo estão disponibilizadas cinco planilhas:
a - Diferenças Apuradas – Apresenta o valor da diferença apurada, mês a mês, por estabelecimento do contribuinte.
b - As demais planilhas, GFIP Geral, GFIP Total Categoria, GFIP Trabalhadores e Gfip Movimentações, foram obtidas das GFIPs transmitidas. Estas planilhas estão sendo fornecidas com o intuito de agilizar a retificação da GFIP daqueles contribuintes que não conseguiram recuperar o arquivo da GFIP original, a fim de evitar solicitações de cópia de GFIP junto ao atendimento da RFB.
3. Quando serei considerado em situação regular?
O contribuinte será considerado em “situação regular” com suas obrigações após a transmissão da GFIP retificadora e do recolhimento ou parcelamento das diferenças existentes entre os valores apurados e os valores já recolhidos.
4. Como tornar coerentes as informações da GFIP e do PGDAS?
4.1 Serviços Advocatícios – Optante pelo Simples
GFIP - Preencher o campo "Simples", como "1 - Não Optante"; preencher o campo "Outras Entidades" com "0000”, informar “2100” no campo "Cód. Pagamento GPS” e informar “CNAE” = 6911701”.
Esclarecimento: o preenchimento do campo Simples com a informação “1 – Não Optante” é necessário para que o sistema SEFIP realize o cálculo da CPP.
PGDAS - A receita da atividade é informada apenas no Anexo IV.
4.2 Serviços Advocatícios – Não optante pelo Simples
GFIP - Preencher o campo "Simples", como "1 - Não Optante"; preencher o campo "Outras Entidades" com "0115", informar “2100” no campo "Cód. Pagamento GPS” e informar “CNAE = 6911701”.
PGDAS – Não será utilizado
4.3 Serviços Advocatícios e outras atividades simultaneamente
Veja os exemplos disponibilizados no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/contribuicao-previdenciaria-anexo-iv-do-simples-nacional
B - GFIP
5. Como retificar a GFIP?
O processo de retificação deve ser realizado por intermédio do próprio SEFIP, com a entrega de uma outra GFIP/SEFIP, conceituada de GFIP/SEFIP retificadora. Para a Previdência Social, considera-se retificadora a GFIP/SEFIP que contenha a mesma chave de uma GFIP/SEFIP entregue anteriormente e com número de controle diferente. Veja a seguir exemplos de retificação de GFIP/SEFIP, utilizando o conceito de chave.
Exemplo 1: Erro em campo que não compõe a chave
Empregador/contribuinte entregou uma GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 07/2019, o FPAS 515 e o código 115. No entanto, informou incorretamente o campo "SIMPLES" e "Outras Entidades". Para corrigir o erro, o empregador/contribuinte entrega uma outra GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, competência 07/2019, FPAS 515 e código 115, agora com o preenchimento correto dos campos "SIMPLES", preenchendo "1 - Não Optante", e do campo "Outras Entidades", preenchendo "0000", além das demais informações prestadas na GFIP/SEFIP anterior. Esta GFIP/SEFIP substitui a anterior, pois a chave das duas GFIP/SEFIP é idêntica. E como houve alteração de informações, o número de controle de cada uma delas é diferente.
Exemplo 2: Erro em campo que compõe a chave
Ainda para a situação descrita acima, se o erro tiver sido no FPAS (507, por exemplo), que é um dado componente da chave da GFIP/SEFIP, e se o empregador/contribuinte simplesmente entregar uma outra GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 07/2019, o FPAS 515 e o código 115, esta segunda GFIP/SEFIP não substituiria a primeira, pois as chaves são diferentes (houve mudança no FPAS). Seria necessário fazer um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP anterior.
Assim, a chave de uma GFIP/SEFIP é um conceito primordial para o processo de retificação na Previdência, com GFIP/SEFIP retificadora. Mais informações e exemplos detalhados no Capítulo V do Manual da GFIP/SEFIP.
Para mais informações sobre a entrega de GFIP, consultar o endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/manuais-e-formularios
6. Posso lançar os valores já recolhidos como compensação?
Não, os valores já recolhidos não devem ser informados como compensação, pois o sistema irá considerar os recolhimentos efetuados nos códigos 2003 e 2100 para a apuração de divergências.
7. Devo pedir restituição dos valores já recolhidos?
Não, os valores já recolhidos não devem ser objetos de solicitação de restituição, pois o sistema irá considerar os recolhimentos efetuados nos códigos 2003 e 2100 para a apuração de divergências.
8. Como obter o % do FAP?
Pode ser obtido no endereço https://fap.dataprev.gov.br/. A consulta ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) está disponível com conta gov.br. Para saber mais informações sobre a forma de acesso, consulte as informações do endereço https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap
9. Tenho que entregar a GFIP da competência 13/xx?
Sim, a competência 13/xx é obrigatória para os contribuintes que possuem segurados empregados.
10. Tenho que fazer retificação de GFIP da competência 13/xx?
Sim, tal como as outras competências, o contribuinte deve retificar a GFIP da competência 13/xx, em caso de não estar coerente com as outras informações prestadas.
11. Já retifiquei e transmiti as GFIP. Há mais alguma coisa a fazer?
Sim, você deve efetuar a quitação ou o parcelamento das diferenças apuradas.
Para pagamento à vista, emitir as GPS pelo sistema SAL Web https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
As diferenças apuradas podem ser consultadas no relatório de Situação Fiscal, disponível no Portal e-CAC --> Certidões e Situação Fiscal --> Consulta Pendências - Situação Fiscal, normalmente após 3 dias uteis da transmissão da GFIP retificadora ou na Planilha Diferenças Apuradas.
Para parcelamento dos débitos apurados na GFIP, acessar o Portal e-CAC --> Pagamentos e Parcelamentos --> Parcelamento Simplificado Previdenciário.
C - Recolhimento das diferenças apuradas
12. Devo recolher ou parcelar as diferenças agora, ou devo esperar a Receita Federal entrar em contato?
A ação de autorregularização prevê que o contribuinte efetue de forma espontânea, e dentro do prazo concedido, o recolhimento ou o parcelamento das diferenças apuradas.
Findo esse prazo, o processo digital será arquivado e os débitos não declarados e/ou não recolhidos serão constituídos de ofício, exigindo, para tanto, multa de 75% sobre o valor da contribuição devida, nos termos da legislação em vigor.
13. Como calcular a CPP?
Veja os exemplos disponibilizados no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/contribuicao-previdenciaria-anexo-iv-do-simples-nacional
14. Devo solicitar a retificação do código da GPS de 2003 para 2100, referente às GPS já recolhidas?
Não é necessário solicitar a retificação dos códigos de GPS já recolhidas, pois o sistema irá considerar os recolhimentos efetuados nos códigos 2003 e 2100 para a apuração de divergências.
15. O recolhimento da GPS sempre foi feito com o valor da CPP e o desconto dos segurados, somente ficou sem o recolhimento do percentual do RAT, o que fazer?
Recolha a diferença apurada relativa ao RAT.
16. Depois de efetuar a minha autorregularização, preciso encaminhar alguma informação para a Receita Federal?
Não é necessário encaminhar nenhum documento ou informação, pois as ações adotadas serão verificadas eletronicamente.
17. O valor da diferença mensal não chega ao mínimo para recolhimento em GPS, o que fazer?
Veja as instruções constantes no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae/gps-guia-da-previdencia-social-orientacoes-1/gps-valor-inferior-a-r-10-00
D - Outros Assuntos
18. Posso pedir a prorrogação do prazo para autorregularizar?
Não serão avaliadas as solicitações de dilatação ou prorrogação do prazo previsto para a autorregularização.
19. Não concordo com as divergências apontadas, o que devo fazer?
Caso não concorde com as informações apresentadas, o contribuinte pode manifestar sua inconformidade diretamente no processo digital criado, específico para esta operação, e cujo número consta do comunicado recebido, podendo também ser acessado pelo e-CAC do site da RFB, por meio do endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login, na opção Legislação e Processo, submenu Processo Digital, opção Processos Digitais (e-Processo), item Processos em que sou o Interessado Principal.
20. Manifestações de mérito
As manifestações de mérito (“impugnação”) não serão consideradas, uma vez que se trata de um convite para a autorregularização e não de uma notificação de débito. As manifestações de mérito podem ser efetuadas de acordo com o rito próprio, quando ocorrer a lavratura da notificação.