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FAP - Fator Acidentário de Prevenção

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Publicado em 08/06/2020 18h26 Atualizado em 24/09/2025 16h23

O que é o FAP?

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

Acesso ao FAP

O sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial foi modernizado para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis, modernizar os layouts e alterar a forma de acesso, que agora é realizada pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.

Desde dezembro de 2022 a nova aplicação está disponível para a consulta ao FAP com a finalidade de substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa. Ressalta-se que as informações exibidas na nova aplicação são as mesmas existentes na aplicação antiga, incluindo as vigências anteriores, visto que a base de dados é única, alterando-se apenas o layout de apresentação e a experiência de usabilidade.

Assim, a consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos deve ser feita com acesso pela conta “gov.br” (maiores informações podem ser obtidas em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/ e a resposta às perguntas frequentes podem ser consultadas em https://acesso.gov.br/faq/).

O Manual para acesso à nova aplicação consta no título "Documentos de apoio" e será aprimorado a partir das dúvidas e sugestões dos usuários,as quais devem ser reportadas para o e-mail subsidios.cgsat@previdencia.gov.br.

O FAP pode ser acessado clicando no link abaixo:

Acesse o FAP

Ferramenta para outorga de "procurações eletrônicas"

Em junho de 2023 foi implantada a ferramenta de outorga de procurações eletrônicas no âmbito do sistema FAPWEB, de modo à atender à necessidade dos usuários que necessitam atribuir a um terceiro a consulta e gestão do FAP.

 A funcionalidade permite que uma empresa (eCNPJ) autorize uma outra empresa prestadora de serviço ou uma pessoa física (eCNPJ ou eCPF) a acessar as informações do FAP da outorgante da procuração e fazer a gestão de todas as informações em seu nome, inclusive o envio de contestações e recursos.

Ademais, em casos de incorporação de empresas, é possível que a empresa incorporadora solicite acesso às informações do FAPWeb da empresa incorporada por meio desta mesma ferramenta, anexando o comprovante de incorporação extraído do ambiente eCAC da Receita Federal do Brasil.

 A ferramenta foi construída a partir dos seguintes parâmetros:

  • Somente deve ser possível a concessão de procuração direta do titular da informação para um outro usuário, ou seja, somente é possível um nível na cadeia de procurações, não sendo possível substabelecer a procuração recebida a outro;
  • A procuração deve poder ser ofertada a um CNPJ ou a um CPF;
  • O sistema permite a inserção de data de início de data de fim da procuração eletrônica outorgada;
  • É possível que uma empresa autorize vários CNPJs ou CPFs a acessarem as suas informações;
  • Tanto o outorgante da procuração pode acompanhar as procurações outorgadas e a sua validade quanto os outorgados podem fazer o acompanhamento das procurações recebidas;
  • A outorga acontece no âmbito do CNPJ raiz, ou seja, a empresa que outorga uma procuração permite que o outorgado tenha acesso à informação de todos os estabelecimentos, não sendo possível outorgar procuração apenas para um estabelecimento;
  • A procuração está no âmbito do FAPWeb, continuando a autenticação tanto do outorgante quanto do outorgado sendo feita pelo GOV.BR.

As orientações para utilização da ferramenta constam no Manual do FAPWeb.

O objetivo é simplificar a utilização do sistema pelos usuários, tornando-o mais aderente aos outros sistemas disponibilizados pelo governo federal, além de garantir maior segurança na gestão de acessos e permitir que as empresas possam utilizar o sistema de forma aderente à sua organização administrativa. 

Documento de Apoio - FAP

  • Documentos de Apoio - FAP (inclui manual de acesso ao novo sistema)

Róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

Com a publicação do Decreto n°. 10.410, de 2020, o qual deu nova redação ao §5º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3,048, de 1999, os percentis de frequência, gravidade e custo da atividade econômica não serão mais publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública no página da Previdência Social na internet.

  • Ano 2025 - Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, de 10 de Setembro de 2025
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  • Ano 2024 - Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10 de Setembro de 2024
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  • Ano 2023 - Portaria Interministerial MPS/MF nº 1, de 20 de Setembro de 2023
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  • Ano 2022 - Portaria Interministerial MTP/ME nº 21, de 3 de agosto de 2022
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  • Ano 2021 - Portaria Interministerial MTP/ME nº 2, de 10 de setembro de 2021
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  • Ano 2020 - Portaria 21.232, de 23 de setembro de 2020
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  • Ano 2019 - Portaria SEPRT nº. 1.079, de 25 de setembro de 2019
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  • Ano 2018 - Portaria Ministerial n°. 409, de 20 de setembro de 2018
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  • Ano 2017 - Portaria Ministerial nº. 420, de 27  de setembro de 2017
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  • Ano 2016 - Portaria Ministerial nº. 390, de 29 de setembro de 2016
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  • Ano 2015 - Portaria Interministerial nº. 432, de 29 de setembro de 2015
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  • Ano 2014 - Portaria Interministerial nº. 438, de 22 de setembro de 2014
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  • Ano 2013 - Portaria Interministerial nº. 413, de 24 de setembro de 2013
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  • Ano 2012 - Portaria Interministerial nº. 424, de 24 de setembro de 2012
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  • Ano 2011 - Portaria Interministerial nº. 579, de 23 de setembro de 2011
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  • Ano 2010 - Portaria Interministerial nº. 451, de 23 de setembro de 2010
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  • Ano 2009 - Portaria Interministerial nº. 254, de 24 de setembro de 2009
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Resultado de julgamento eletrônico

Desde a publicação da Lei nº. 13.846, de 18 de junho de 2019, a competência para análise das contestações e recursos do FAP é do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

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