Manual de preenchimento da declaração
Se você se enquadra em alguma hipótese de obrigatoriedade de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, clique em Fazer Online e inicie o preenchimento da declaração online. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
Todos os contribuintes podem utilizar a versão web, sendo que em 2026, será obrigatória para:
- pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares; e
- pessoas jurídicas.
As pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares também poderão optar pela utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
Atenção! Tendo em vista a proximidade do prazo final de entrega da DITR 2026 e considerando a existência de imóveis com pendências de soluções cadastrais, o PGD ITR 2026 foi atualizado para receber as declarações relativas a todos os imóveis rurais, a partir de 21/09/2026.
TELA INICIAL
Apresenta uma lista com a relação de todos os imóveis rurais do cidadão, por exercício, com as seguintes informações: Nome do imóvel, Situação, CIB do imóvel rural, Município/UF e Área.
Caso você seja titular do imóvel rural e não existam imóveis rurais vinculados ao CPF/CNPJ logado na aplicação, ou o imóvel não conste na lista apresentada, você deve providenciar a atualização cadastral do imóvel. Para mais informações, acesse: CAFIR - Cadastro de Imóveis Rurais.
Atenção! Não deixe a obtenção ou atualização do CIB para os últimos dias do prazo de apresentação da DITR, solicite-o com antecedência.
O símbolo ao lado do nome do imóvel, indica que o imóvel rural está em condomínio (mais de um proprietário). Para verificar quem são os condôminos, acesse a funcionalidade CONSULTAR CAFIR na ferramenta online disponível em Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR.
Funcionalidades
Ajuda
Utilize essa função quando quiser consultar uma dessas opções:
Manual de Preenchimento
Perguntas e Respostas
Não encontro meu imóvel
Exercícios
Selecione o exercício para o qual você deseja entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Quando constar no exercício um ícone em vermelho, indica que ainda não foram entregues as declarações de todos os imóveis dos quais você é titular. Revise a situação dos imóveis no exercício selecionado!
Importar Declarações
A partir do exercício 2026, está disponível a funcionalidade Importar Declarações para uso pelo contribuinte que deseja entregar múltiplas declarações do ITR, quer dizer, entregar declarações de vários imóveis rurais para um mesmo exercício. ADE Corat nº 26/2026.
Para isso, é necessário a importação de um arquivo no formato CSV. Você pode baixar o modelo em branco ou o modelo pré-preenchido com dados básicos. O arquivo CSV deve conter as informações especificadas no modelo.
Para importar um arquivo, clique em Importar Arquivo. Seu arquivo será analisado e o resultado ficará disponível em alguns minutos. Para consultar os documentos de entrega ou a lista de erros das declarações que não foram enviadas, clique em Histórico de Arquivos.
Ordenar por
Escolha a ordem de apresentação da lista.
para colocar a lista em ordem crescente.
para colocar a lista em ordem decrescente.
Filtros
Selecione uma ou mais opções de filtro e clique em Filtrar. Para desativar, clique no Filtros e em seguida em Limpar.
Exportar
Utilize para gerar um arquivo no formato CSV com a lista de todos os imóveis rurais. Se o filtro estiver ativo, será exportada a lista com os critérios do filtro.