Imprimir
Utilize essa função para imprimir os documentos das declarações transmitidas.
Ao clicar no Imprimir, você visualizará os dados da declaração: nome do imóvel, CIB, tipo (original ou retificadora) e data do envio. Os seguintes documentos estarão disponíveis para impressão:
- a declaração, clicando em DITR;
- o recibo, clicando em RECIBO;
- a notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (para declarações transmitidas fora do prazo), clicando em NOTIFICAÇÃO;
- o extrato de processamento da declaração, clicando em EXTRATO;
- o Darf para pagamento do imposto (quota única ou demais quotas), clicando em DARF IMPOSTO; e
- a multa por atraso na entrega da declaração (para declarações transmitidas fora do prazo), clicando em DARF MAED.
Você pode gerar um arquivo em PDF do Darf clicando em Baixar Documento ou realizar o pagamento eletrônico por meio do e-Arrecada. Para isso, selecione apenas uma quota de cada vez, clique em Imprimir e quando o Darf for gerado, clique em Pagar Imposto. Tratando-se de multa por atraso na entrega da declaração, clique em Pagar Multa.
Use o botão ao lado da declaração da qual deseja imprimir os documentos.
Caso a declaração tenha sido enviada por outro contribuinte, não será possível você realizar a impressão dos documentos.
Para gerar o arquivo DEC das declarações transmitidas, acesse: Cópia de Declaração.