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Receita Federal incentiva contribuintes a aderirem ao programa de atualização de ativos no exterior previsto na Lei das Offshores
A Receita Federal do Brasil incentiva os contribuintes a aderirem ao programa de atualização de bens e direitos no exterior. O programa é uma oportunidade para os contribuintes atualizarem o custo de aquisição dos seus ativos mediante o pagamento do Imposto sobre a Renda com alíquota reduzida de 8%.
A medida foi desenvolvida e apoiada pela Receita e pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda no contexto da “Lei das Offshores - Lei 14.754” e é uma opção aberta para o contribuinte na transição do regime tributário antigo para o novo.
Além do benefício da redução da alíquota, com a adesão, o contribuinte se beneficiará de maior segurança jurídica e estabilidade. Para aderir ao programa, o contribuinte deve dispor, somente, da documentação que comprova o seu custo de aquisição e o valor de mercado do ativo em 31 de dezembro de 2023.
O documento varia por espécie de ativo, podendo ser o extrato bancário, para aplicações financeiras, e um balanço patrimonial, para offshores. Além da facilidade da conformidade fiscal na data da adesão, isso também facilitará a aplicação do novo regime a partir de 1º de janeiro de 2024, uma vez que o custo de aquisição estará atualizado para o patrimônio líquido contábil da offshore no início do novo regime.
Adicionalmente, o contribuinte estará sujeito a um regime jurídico estável e não estará suscetível a futuras alterações na legislação fiscal que possam vir a alterar de forma mais gravosa a tributação dos rendimentos decorrentes de ativos no exterior.
O prazo para atualização dos ativos no exterior expira em 31 de maio. O prazo foi prorrogado para contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública em decorrência de eventos climáticos para 31 de agosto.