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Info

Decisão Judicial

Descubra as principais informações sobre os rendimentos de Decisão Judicial.
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Publicado em 17/03/2026 09h03

São os rendimentos recebidos em decorrência de sentença ou acordo judicial:

  • Juros de mora
  • Juros e indenizações por lucros cessantes
  • Rendimento decorrente de decisão da Justiça do Trabalho
  • Rendimento decorrente de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal
  • Rendimento decorrente de decisão da Justiça Federal
  • Rendimentos tributáveis pagos sem retenção do IR 

Verifique como deduzir as Despesas com a ação judicial.

Juros de mora

Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, exceto os que forem relativos a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) 

Os Juros de mora são rendimentos isento e não tributáveis que podem ser recebidos de Pessoa Jurídica, Pessoa Física e do Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de fonte pagadora. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Juros e indenizações por lucros cessantes

Juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial, inclusive a multa fundada em título extrajudicial

Informe os valores recebidos a título de juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial, inclusive a multa, imposta ao devedor, por período de atraso no cumprimento de obrigação na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial (astreinte).

Os Juros e indenizações por lucros cessantes são rendimentos tributáveis que podem ser recebidos de Pessoa Jurídica, Pessoa Física e do Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de fonte pagadora. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar. 

Permite o preenchimento de Rendimentos com Exigibilidade Suspensa.

Rendimento decorrente de decisão da Justiça do Trabalho

Rendimento decorrente de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988

Informe o valor dos rendimentos recebidos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela justiça trabalhista, inclusive atualização monetária e juros e a remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial, quando:

  • não sejam recebidos acumuladamente; ou
  • sejam recebidos acumuladamente e relativos ao ano-calendário de entrega da declaração.

O rendimento tributável, a ser informado no campo “Valor Recebido”, abrange quaisquer acréscimos decorrentes desses rendimentos, exceto os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, os quais devem ser informados em Juros de mora.

Verifique como deduzir as Despesas com a ação judicial.

O Rendimento decorrente de decisão da Justiça do Trabalho é um rendimento tributável que pode ser recebido de Pessoa Jurídica, Pessoa Física e do Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de fonte pagadora. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar. 

Permite o preenchimento de Rendimentos com Exigibilidade Suspensa.

Rendimento decorrente de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal

Rendimento decorrente de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988

Informe o valor dos rendimentos recebidos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual e do Distrito Federal, exceto, os rendimentos recebidos acumuladamente, submetidos à incidência do imposto de renda com base na tabela progressiva e correspondentes a anos-calendário anteriores ao recebimento.

O rendimento tributável, a ser informado no campo “Valor Recebido”, abrange quaisquer acréscimos decorrentes desses rendimentos, exceto os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, os quais devem ser informados em Juros de mora.

Verifique como deduzir as Despesas com a ação judicial.

O Rendimento decorrente de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal é um rendimento tributável que pode ser recebido de Pessoa Jurídica, Pessoa Física e do Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de fonte pagadora. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Permite o preenchimento de:

  • Rendimento isento devido ao beneficiário ser portador de moléstia grave.
  • Parcela Isenta 65 anos.
  • Rendimentos com Exigibilidade Suspensa.

Rendimento decorrente de decisão da Justiça Federal

Rendimento decorrente de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988

Informe o valor dos rendimentos recebidos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, exceto os rendimentos recebidos acumuladamente, submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva e correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento.

O rendimento tributável, a ser informado no campo “Valor Recebido”, abrange quaisquer acréscimos decorrentes desses rendimentos, exceto os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, os quais devem ser informados em Juros de mora.

Verifique como deduzir as Despesas com a ação judicial.

O Rendimento decorrente de decisão da Justiça Federal é um rendimento tributável que só pode ser recebido de Pessoa Jurídica. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Permite o preenchimento de:

  • Rendimento isento devido ao beneficiário ser portador de moléstia grave.
  • Parcela Isenta 65 anos.
  • Rendimentos com Exigibilidade Suspensa. 

Rendimentos tributáveis pagos sem retenção do IR

Rendimentos tributáveis pagos sem retenção do imposto de renda sob o amparo do art. 27, §1º da Lei 10.833/2003, inclusive 13º salário

Informe o valor dos rendimentos recebidos em cumprimento de decisões da Justiça Federal sem retenção do imposto sobre a renda, conforme disposto no §1º do art. 27 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Os Rendimentos tributáveis pagos sem retenção do IR são rendimentos isentos e não tributáveis que podem ser recebidos de Pessoa Jurídica, Pessoa Física e do Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de fonte pagadora. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Despesas com a ação judicial

As despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive os honorários advocatícios, quando pagas pelo contribuinte e não ressarcidas, devem ser proporcionalizadas, se for o caso, entre os rendimentos tributáveis e os isentos ou não tributáveis, podendo a parcela correspondente aos rendimentos tributáveis ser deduzida da base de cálculo sujeita à incidência do imposto devido.

Para isso, no campo “Valor Recebido”, informe o total recebido da ação judicial menos as despesas com a ação judicial.

Os honorários advocatícios deverão ser informados em Pagamentos ou Doações: Advogados ou escritórios de advocacia (ações judiciais, exceto trabalhistas) ou Advogados ou escritórios de advocacia (ações judiciais trabalhistas).

Não esqueça de guardar a documentação que comprove essas despesas.

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